Portaria GS/SET nº 80 de 17/07/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 jul 2007

Altera a Portaria nº 079/07-GS/SET, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre prorrogação do prazo e elevação do limite previstos no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a implementação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 079/07-GS/SET, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre prorrogação do prazo e elevação do limite previstos no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais abaixo indicadas, conforme disposto a seguir:

I - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007 - prazo para pagamento até 24 de agosto de 2007;

II - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 15 de agosto de 2007 - prazo para pagamento até 25 de setembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de julho de 2007.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação