Portaria GS/SET nº 80 de 12/08/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 ago 2010

Dispõe sobre o valor de referência, para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 22 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, adotar-se-á, como referência, os valores constantes na tabela abaixo, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Produto
Preço Referência (Kg)
Massas Alimentícias
Granoduro
R$ 5,50
Comum
R$ 2,00
 
Sêmola
R$ 2,40
Biscoitos e Bolachas
Cream Cracker e Água e Sal
R$ 3,00
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate
R$ 4,20
Recheados
R$ 5,20
Biscoitos Waffers
R$ 7,00
Populares ensacados
R$ 2,40
Com cobertura
R$ 10,00
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias
R$ 6,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de agosto de 2010.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação