Portaria SEF nº 80 de 22/06/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 jun 2011
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nas Leis nºs 367, de 02 de dezembro de 1992, 459, de 21 de junho de 1993, e 2.775, de 27 de setembro de 200, e no Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal será de 08h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da carga horária semanal a que estão subordinados os seus servidores.
Parágrafo único. Os horários de atendimento ao público, nas Agências e Postos de Atendimento da Receita, serão estabelecidos por ato do Subsecretário da Receita, observadas as peculiaridades do serviço.
Art. 2º Os horários de início e término da jornada de trabalho, e dos intervalos de refeição e descanso, serão estabelecidos pela chefia imediata, observado o horário de funcionamento estabelecido por esta Portaria, o interesse do serviço, e respeitada a carga horária dos cargos lotados na respectiva unidade administrativa, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.
Art. 3º Na ausência de ferramentas de controle eletrônico, o chefe imediato exercerá o controle de assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho, mediante coleta de assinatura e registro dos horários de entrada e saída do servidor, em folha de ponto, nos termos do art. 10 do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008.
Art. 4º O desempenho das atividades afetas a cada servidor será controlado pelas respectivas chefias imediatas, inclusive aquelas executadas fora da sede do respectivo órgão de lotação, observada a legislação específica aplicável em cada caso.
Art. 5º Os ocupantes de cargo de natureza especial e comissionados, sujeitos ao regime de dedicação integral, devem observar o disposto nesta Portaria e podem ainda ser convocados sempre que presente o interesse público ou a necessidade do serviço.
Art. 6º O disposto nesta Portaria não se aplica às unidades cujas atividades sejam exercidas em regime de plantão, que observarão normatização específica.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2011.
Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nºs: 245, de 26 de junho de 2009, 330, de 21 de agosto de 2009, 461, de 21 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEF nº 102, de 05.08.2011, DO DF de 09.08.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nºs 245, de 26 de junho de 2009, 330, de 21 de agosto de 2009, e demais disposições em contrário."
VALDIR MOYSÉS SIMÃO