Portaria GS/SEMUT nº 80 DE 03/12/2024

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 dez 2024

Aprova o calendário dos vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP para o exercício 2025 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigo 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 – Código Tributário Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o calendário dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2025, na forma prevista no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição
de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos
Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.

Art. 4º – Fica vedado o relançamento dos créditos tributários de que trata esta Portaria, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

ANEXO I

PARCELAS GRUPO I GRUPO II GRUPO III
Desconto especial 10.01.2025 (Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 08.01.2025) Não aplicável
Parcela única 20.02.2025 20.03.2025 20.06.2025
Parcela - 1 20.02.2025 20.03.2025 20.06.2025
Parcela - 2 20.03.2025 22.04.2025 21.07.2025
Parcela - 3 22.04.2025 20.05.2025 20.08.2025
Parcela - 4 20.05.2025 20.06.2025 22.09.2025
Parcela - 5 20.06.2025 21.07.2025 20.10.2025
Parcela - 6 21.07.2025 20.08.2025 20.11.2025
Parcela - 7 20.08.2025 22.09.2025 Inexistente
Parcela - 8 22.09.2025 20.10.2025 Inexistente
Parcela - 9 20.10.2025 24.11.2025 Inexistente
Parcela - 10 24.11.2025 22.12.2025 Inexistente
Observações Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT situadas nas zonas sul e leste. Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste. Unidades imobiliárias pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Púb