Portaria GS/SEMUT nº 80 DE 03/12/2024
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 dez 2024
Aprova o calendário dos vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP para o exercício 2025 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigo 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 – Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o calendário dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2025, na forma prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição
de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos
Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4º – Fica vedado o relançamento dos créditos tributários de que trata esta Portaria, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
ANEXO I
PARCELAS | GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III |
Desconto especial | 10.01.2025 (Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 08.01.2025) | Não aplicável | |
Parcela única | 20.02.2025 | 20.03.2025 | 20.06.2025 |
Parcela - 1 | 20.02.2025 | 20.03.2025 | 20.06.2025 |
Parcela - 2 | 20.03.2025 | 22.04.2025 | 21.07.2025 |
Parcela - 3 | 22.04.2025 | 20.05.2025 | 20.08.2025 |
Parcela - 4 | 20.05.2025 | 20.06.2025 | 22.09.2025 |
Parcela - 5 | 20.06.2025 | 21.07.2025 | 20.10.2025 |
Parcela - 6 | 21.07.2025 | 20.08.2025 | 20.11.2025 |
Parcela - 7 | 20.08.2025 | 22.09.2025 | Inexistente |
Parcela - 8 | 22.09.2025 | 20.10.2025 | Inexistente |
Parcela - 9 | 20.10.2025 | 24.11.2025 | Inexistente |
Parcela - 10 | 24.11.2025 | 22.12.2025 | Inexistente |
Observações | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT situadas nas zonas sul e leste. | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste. | Unidades imobiliárias pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Púb |