Portaria SET nº 800 de 10/10/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 out 2002
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de outubro de 2002.
O Superintendente Estadual de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 25/02, de 09 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de outubro de 2002, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 1,725 por litro;
II - diesel: R$ 1,024 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,650 por quilo;
IV - querosene de aviação: R$ 0,823 por litro.
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,013.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2002
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Superintendente Estadual de Tributação