Portaria DETRAN nº 801 de 19/11/2009

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 nov 2009

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 18, inciso I, da Lei Estadual nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995 e no art. 22, incisos I, III da Lei Federal nº 9.503/97 - Código do Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nos incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor dos arts. 1.361 § 1º, 1.362 e 1.432 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil e do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882/2008;

Considerando o conteúdo da Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/AC nº 299, de 17 de outubro de 2006, que trata da inserção eletrônica de gravames;

Considerando as demandas administrativas, judiciais e dos diversos órgãos da administração direta e indireta e do Ministério Público e objetivando minimizar as possíveis fraudes que podem ser praticadas relacionadas com a inserção e baixa de gravames e o registro de contratos;

Considerando a necessidade prover meios que garantam a segurança e a plena confiabilidade dos gravames inseridos pelas entidades credoras;

Considerando a necessidade de ampliar a segurança dos proprietários de veículos que celebram contratos de financiamentos de veículos junto a instituições financeiras com cláusula de alienação fiduciária, contratos de compra e venda com cláusula de reserva e domínio ou, ainda, contratos de arrendamento mercantil (leasing) ou de penhor de veículos;

Considerando que a utilização de sistemas eletrônicos propicia a desburocratização dos processos administrativos do DETRAN/AC, reduz custos operacionais e promove melhor atendimento aos cidadãos;

Considerando finalmente, a necessidade da implementação de técnicas operacionais para o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação civil e de trânsito,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o Registro Eletrônico dos Contratos de Financiamento de Veículos Automotores, cujas informações ficarão depositadas nos bancos de dados do DETRAN/AC, nos termos do disposto na Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

§ 1º A Divisão de Registro de Veículos do DETRAN/AC será a responsável pelo controle e a manutenção do Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores, assim como pela expedição de certidões, na forma das normas vigentes, quando requeridas pelos interessados, conforme condições estabelecidas nesta Portaria.

§ 2º Os contratos de financiamento de veículos automotores receberão numeração seqüencial de registro e os aos seus respectivos aditivos será aplicada também uma numeração de referência ao contrato original.

§ 3º As solicitações de certidões de registro de contratos de financiamento de veículos automotores serão fornecidas aos interessados diretamente no contrato, mediante requerimento por escrito da instituição financeira ou entidade credora da garantia real ou do tomador do financiamento ou arrendatário, por ordem judicial, solicitação policial ou do Ministério Público.

§ 4º As especificações técnicas para a realização de registros e a obtenção de Certidões estão contidas nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se registro eletrônico de contrato de financiamento de veículo automotor o arquivamento de seu instrumento, público ou particular, por qualquer meio eletrônico, magnético ou óptico, podendo os dados desse registro ser arquivados em qualquer forma de banco de dados magnético ou eletrônico que garanta requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu conteúdo, que conterá, além de outros dados, os estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º O Registro Eletrônico de Contratos de Financiamentos de Veículos Automotores conterá as seguintes informações previstas no art. 1.362 do Código Civil e no art. 3º da Resolução nº 320, de 05.06.2009, do CONTRAN, e que deverão ser enviadas pelas entidades credoras ou instituições financeiras, por via eletrônica:

identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;

o total da dívida ou sua estimativa;

o local e a data do pagamento;

a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação.

§ 1º Os aditivos e quaisquer alterações ocorridas nos contratos de financiamento de veículos automotores deverão ser registrados simultaneamente com as anotações de gravames, pelas instituições financeiras ou entidades credoras, admitindo-se uma tolerância de até 60 (sessenta) dias para a sua efetivação, sob pena de caducidade da inserção do gravame.

§ 2º Para fins desta Portaria, instituição financeira ou entidade credora é qualquer empresa regularmente cadastrada no DETRAN/AC, que realize financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, de penhor, de arrendamento mercantil ou de reserva de domínio, mediante a celebração de contratos de financiamento de veículos apropriados a cada espécie.

§ 3º O cadastro da instituição financeira ou entidade credora deverá ser realizado na Divisão de Veículos, encarregada do controle e da manutenção do registro de contratos de financiamento de veículos automotores e das operações de inserções e baixas de gravames.

§ 4º O registro do contrato obedecerá ao disposto nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 4º Será da inteira e exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras a veracidade das informações para a inclusão dos dados de que tratam os artigos anteriores, inexistindo para o DETRAN/AC obrigações sobre a imposição de quaisquer exigências legais aos usuários, referentes aos contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de garantia real cabendo ao DETRAN/AC somente observar junto aos usuários o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes às questões de trânsito, do registro do contrato e do gravame.

§ 1º As informações eletrônicas de inserção do gravame e do registro de contrato de financiamento de veículo automotor deverão ser prestadas diretamente pela instituição financeira ou entidade credora, simultânea ou separadamente, não podendo haver entre a primeira e segunda operação, espaço de tempo superior a 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de caducidade da inserção do gravame.

§ 2º Considera-se gravame a anotação, no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos - CRV, da garantia real incidente sobre o veiculo automotor, decorrente de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de reserva de domínio ou de penhor.

§ 3º A empresa credora, para a efetivação do registro do contrato de financiamento do veículo automotor, poderá utilizar o mesmo canal de transmissão de dados utilizado para a inserção do gravame, obedecidas às disposições desta Portaria.

§ 4º A inserção do gravame poderá ser cancelada, mediante processo administrativo, se não houver o registro do respectivo contrato no Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores do DETRAN/AC dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inserção do correspondente gravame.

§ 5º O registro do contrato de financiamento de veículos automotores poderá ser realizado com a utilização de certificação digital, fato que deverá ser informado ao DETRAN/AC.

§ 6º O DETRAN/AC poderá, a qualquer tempo, para fins de auditoria ou para atendimento a demandas administrativas, judiciais, policiais ou do Ministério Público, solicitar à instituição financeira ou entidade credora cópia do contrato registrado.

§ 7º A instituição financeira ou entidade credora terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para cumprir a solicitação especificada no Parágrafo

6º deste artigo e, em caso de não atendimento, ficará impedida de realizar operações de inserção e baixas de gravames e de registro de contrato até que a situação seja regularizada.

Art. 5º As informações contidas no Sistema Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores terão tratamento sigiloso e não poderão ser fornecidas a terceiros, exceto àqueles diretamente interessados no contrato, mediante requerimento por escrito, por ordem judicial, solicitação policial ou do Ministério Público.

Art. 6º A Divisão de Registro de Veículos do DETRAN/AC coordenará a emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, com a anotação do gravame, o qual somente poderá ser emitido depois de verificada a compatibilidade das informações entre respectivo registro do contrato de garantia real, prestadas pelas entidades referidas no art. 3º desta Portaria e as do gravame inserido.

§ 1º A verificação de compatibilidade das informações de que trata o caput do art. 6º deverá ser procedida pela Divisão de Veículos e o procedimento de exclusão da inserção de gravame deverá ser proposto pelo Diretor da Divisão ao Diretor Geral do DETRAN/AC.

§ 2º Havendo divergência entre as informações do contrato de financiamento de veículo automotor e os dados para inserção do gravame, ambas as operações ficarão em suspenso até que seja definitivamente esclarecida ou corrigida.

§ 3º A instituição financeira ou entidade credora deverá regularizar as divergências no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de cancelamento da inserção do gravame.

Art. 7º Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição financeira ou entidade credora da garantia real sobre o veiculo automotor deve promover, automática e eletronicamente, a baixa do gravame junto ao DETRAN/AC no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Art. 8º Nos contratos de arrendamento mercantil as entidades credoras deverão informar ao DETRAN/AC, no ato da baixa do gravame, os dados atualizados do arrendatário, incluindo endereço completo, se este tiver optado pela compra do veículo, através de formulário eletrônico próprio.

Art. 9º Quaisquer ônus e responsabilidades relativas aos dados dos contratos de financiamento de veículos registrados e inseridos pelas instituições financeiras ou entidades credoras, assim como as obrigações decorrentes deverão ser resolvidas exclusivamente pelas partes envolvidas no instrumento contratual, excluída a responsabilidade do DETRAN/AC.

Art. 10. Qualquer custo com o registro dos dados dos contratos de financiamento de veículos automotores no Sistema de Registro de Contratos será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras.

Art. 11. As instituições financeiras ou entidades credoras para fins de atendimento ao disposto nesta Portaria deverão estar com o seu cadastro atualizado junto ao DETRAN/AC e adequar-se para a utilização do sistema informatizado utilizado para a transmissão das informações.

Art. 12. As instituições financeiras ou entidades credoras que não enviarem as informações relativas aos contratos de financiamento de veículos automotores estarão sujeitas à suspensão ou cancelamento do cadastro no DETRAN/AC e terão a inserções dos gravames negadas, até que seja regularizada a situação.

Art. 13. O DETRAN/AC poderá solicitar, a qualquer tempo, aos credores das garantias reais, informações complementares sobre os contratos de financiamento de veículos automotores realizados, especialmente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude, dando-lhes o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para o fornecimento das informações requeridas, findo o qual o gravame poderá ser cancelado mediante procedimento administrativo.

§ 1º Havendo divergência de informações será instaurado processo administrativo para exclusão do gravame, notificando-se ao credor da garantia real, que, caso não se pronuncie no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, será considerado omisso ou remisso para todos os fins de direito.

§ 2º O DETRAN/AC poderá, também, cancelar ex officio os gravames cujos contratos de financiamento de veículos automotores não lhes sejam encaminhados dentro do prazo determinado.

Art. 14. Nos casos de informações errôneas enviadas por instituição financeira ou entidade credora, que exijam a emissão de novo documento de Certificado de Registro de Veículo - CRV, caberá à referida instituição financeira ou entidade credora da garantia real o pagamento da correspondente taxa de serviço para a emissão de 2ª via e a realização das correções devidas, conforme tabela prevista na legislação vigente.

Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de

2009, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco/AC, 19 de novembro de 2009.

Reginaldo Luís Pereira Prates

Diretor Geral

ANEXO I

Procedimentos técnicos para realização do registro de contratos de financiamento de veículos no Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores:

Envio das informações:

1.1. A instituição financeira ou entidade credora poderá usar o mesmo canal eletrônico de comunicação utilizado para a inserção e baixa de gravames, para o envio de informações referentes ao contrato a ser registrado no Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores - SIRCOF.

1.2. O lay-out das informações obedecerá ao disposto nesta Portaria e conforme abaixo.

1.3. O sistema de controle do Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores enviará automaticamente um protocolo de registro, com a numeração do contrato registrado.

1.4. Somente serão aceitas informações de entidades cadastradas no DETRAN/AC.

2. Informações a serem prestadas pelas instituições financeiras ou entidades credoras:

Número do chassi;

Nome da instituição financeira ou entidade credora;

CNPJ da instituição financeira ou entidade credora;

Número do contrato na instituição financeira ou entidade credora;

Data do contrato;

Quantidade de parcelas do financiamento ou do consórcio;

Nome do devedor;

CPF ou CNPJ do devedor;

Taxa de juros ao mês;

Taxa de juros ao ano;

Taxa da multa prevista;

Taxa ou coeficiente de mora ao dia;

Valor total do financiamento ou do consórcio;

Valor do IOF;

Valor das comissões e taxas incidentes;

Quantidade de parcelas;

Valor da parcela;

Data do vencimento da 1ª parcela;

Data do vencimento da última parcela;

Data da liberação do crédito;

UF de liberação do crédito;

Cidade de liberação do crédito;

Índice aplicável ao reajuste das prestações e eventuais atrasos;

Número do grupo do consórcio (se for o caso);

Número da cota do consórcio (se for o caso).

ANEXO II

Procedimentos técnicos para a emissão de Certidões relativas ao registro de contratos de financiamento de veículos no Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores - SIRCOF:

Solicitação eletrônica de Certidões pelas entidades credoras, financiados ou arrendatários:

As entidades credoras poderão solicitar dois tipos de Certidões através do sistema operacional utilizado:

Certidão de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo - Resumo;

Certidão de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com cópia de inteiro teor do Contrato.

Ambas as Certidões serão providas pelo DETRAN/AC, assinadas e enviadas eletronicamente com certificação digital e deverão ser impressas remotamente pela instituição financeira ou entidade credora ou pelo tomador do financiamento ou arrendatário.

Havendo necessidade de emissão de Certidão em formulário comum e assinatura manual, a solicitação deverá ser feita por requerimento à Divisão de Veículos que deverá providenciá-la dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis Modelo de Certidão de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo Automotor - Resumo:

DETRAN/AC

CERTIDÃO DE REGISTRO DE CONTRATO

DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -RESUMO

O DETRAN/AC certifica que o contrato abaixo especificado está registrado neste Órgão, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882, de 2008.

Certidão Nº xxxxxx

Instituição Financeira ou Entidade Credora
Nome
CNPJ
xxxxx
Financiado ou Arrendatário
Nome
CPF
xxxxx
Financiado ou Arrendatário
Endereço completo
Telefone
xxxxx
Veículo Placa nº
xxxxxxx
Chassi nº
xxxxx
Renavam nº
xxxxxxx
Marca/Modelo/Ano
xxxxx
Contrato nº
xxxxxxx
Data do contrato
xxxxxx
Quantidade de parcelas
xxxxxxx
Índice de reajuste
xxxxxx
Nº do grupo de consórcio
xxxxxxx
Nº da cota de consórcio
xxxxxx
Taxa de juros ao mês
xxxxxxx
Taxa de juros ao ano
xxxxxx
Taxa de mora ao dia
xxxxxxx
Taxa de multa
xxxxxx
Valor das comissões e taxas
xxxxxxx
Valor do IOF
xxxxxxx
Valor total do financiamento
xxxxxxx
Valor da parcela
xxxxxxx
Vencimento da 1ª parcela
xxxxxxx
Vencimento da última parcela
xxxxxxx
Data da liberação do crédito
xxxxxxx
Cidade e UF da liberação do crédito
xxxxxx/xx
Assinatura eletrônica
xxxxxxx
 
 
Local de emissão
xxxxxxx
Data de emissão
xxxxxxx
Assinatura Eletrônica ou manual
xxxxxxx
 
 

Modelo de Certidão de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo Automotor, com cópia do inteiro teor do contrato registrado:

DETRAN/AC

CERTIDÃO DE REGISTRO DE CONTRATO

DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INTEIRO TEOR

O DETRAN/AC certifica que o contrato abaixo especificado está registrado neste Órgão, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882, de 2008.

Certidão Nº xxxxxx

Instituição Financeira ou Entidade Credora
Nome
CNPJ
xxxxx
Financiado ou Arrendatário
Nome
CPF
xxxxx
Financiado ou Arrendatário
Endereço completo
Telefone
xxxxx
Veículo Placa nº
xxxxxxx
Chassi nº
xxxxx
Renavam nº
xxxxxxx
Marca/Modelo e Ano de fabricação
xxxxx
Contrato nº
xxxxxxx
Data do contrato
xxxxxx
Quantidade de parcelas
xxxxxxx
Índice de reajuste
xxxxxx
Nº do grupo de consórcio
xxxxxxx
Nº da cota de consórcio
xxxxxx
Taxa de juros ao mês
xxxxxxx
Taxa de juros ao ano
xxxxxx
Taxa de mora ao dia
 
Taxa de multa
xxxxxx
Valor das comissões e taxas
xxxxxxx
Valor do IOF
xxxxxxx
Valor total do financiamento
xxxxxxx
Valor da parcela
xxxxxxx
Vencimento da 1ª parcela
xxxxxxx
Vencimento da última parcela
xxxxxxx
Data da liberação do crédito
xxxxxxx
Cidade e UF da liberação do crédito
xxxxxx/xx
Local de emissão
xxxxxxx
Data de emissão
xxxxxxx
Assinatura Eletrônica ou
xxxxxxx
 
 
Assinatura manual
xxxxxxx
 
 

Anexo: Cópia do inteiro do Contrato cujos dados estão resumidos acima.

Imagem do contrato ou fotocópia.