Portaria ST nº 801 de 08/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 fev 2012

Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/1994.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002,

Considerando que, a isenção prevista na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 158/1994 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e

Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2012,

Resolve:

Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SUL
IRLANDA
ALEMANHA
ISRAEL
ARÁBIA SAUDITA**
ITÁLIA
ARGÉLIA
JAMAICA
ARGENTINA
JAPÃO
ARMÊNIA
JORDÂNIA
AUSTRÁLIA
KUAITE
ÁUSTRIA
LÍBANO
BARBADOS
LÍBIA
BÉLGICA
MARROCOS
BELIZE
MALI
BENIN
MÉXICO
BOSNIA E HERZEGOVINA
MOÇAMBIQUE**
BOTSUANA*
MÔNACO**
BULGÁRIA
MYANMAR
CABO VERDE
NAMÍBIA
CANADÁ
NICARÁGUA
CATAR
NIGÉRIA
CAZAQUISTÃO
NORUEGA
CHINA
OMAN
CINGAPURA
O.S.MALTA
CORREIA DO NORTE
PAÍSES BAIXOS
CORÉIA DO SUL
PALESTINA
COSTA DO MARFIM
PANAMÁ*
COSTA RICA
PARAGUAI
CROÁCIA
PERU
CUBA
POLÔNIA
DINAMARCA
PORTUGAL
DOMINICANA
QUÊNIA
EL SALVADOR
REP.DO CONGO**
EMIRADOS ÁRABES
ROMÊNIA
ESLOVÁQUIA
RÚSSIA
ESLOVÊNIA
SANTA SÉ
ESPANHA
SENEGAL
ETIÓPIA
SÉRVIA
EUA
SRI LANKA
FINLÂNDIA (ESTÔNIA)
SUÉCIA
FRANÇA
SUIÇA
GABÃO
SURINAME
GANA
TAILÂNDIA
GRÉCIA
TCHECA
GUATEMALA
TRINIDADE E TOBAGO
GUIANA
TUNÍSIA
GUINÉ
TURQUIA*
HONDURAS*
UCRÂNIA**
HUNGRIA
VENEZUELA
INDIA
VIETNÃ
INDONÉSIA
ZÃMBIA
IRÃ
ZIMBÁBUE
IRAQUE
 

Observações:

* somente eletricidade;

** somente telecomunicações;

ANEXO II

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.

ARÁBIA SAUDITA**
INDIA*
ARGENTINA
INDONÉSIA
AUSTRIA
IRAQUE
BARBADOS
ISRAEL
BÉLGICA
ITÁLIA
BELIZE
JAMAICA
BENIN
JAPÃO
BOSNIA E HERZEGOVINA
JORDÂNIA
BOTSUANA*
KUAITE
BULGÁRIA
LIBANO
CABO VERDE
LÍBIA
CANADÁ
MALI
CATAR
MÉXICO
CAZAQUISTÃO
NAMÍBIA
CHINA
NICARÁGUA
CORÉIA DO NORTE
NIGÉRIA
CORÉIA DO SUL*
OMAN
COSTA RICA
O.S.MALTA
CROÁCIA
PALESTINA
CUBA
PANAMÁ
DINAMARCA
PARAGUAI
DOMINICANA
POLÔNIA
EMIRADOS ÁRABES
QUÊNIA
ESLOVÁQUIA
RÚSSIA
ESLOVÊNIA
SANTA SÉ
ETIÓPIA*
SENEGAL
EUA
SÉRVIA
FINLÂNDIA (ESTÔNIA)
SRI LANKA
FRANÇA
SUIÇA
GABÃO
SURINAME
GANA**
TCHECA
GRÉCIA
TRINIDADE E TOBAGO
GUATEMALA
TUNÍSIA
GUINÉ
UCRÂNIA**
HONDURAS*
VENEZUELA
HUNGRIA
ZIMBÁBUE

Observações:

* somente eletricidade;

** somente telecomunicações;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação