Portaria DETRAN nº 801 DE 04/10/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 out 2016

Dispõe sobre a fixação de preços para a perícia médica e/ou psicológica realizadas na junta médica e/ou psicológica do DETRAN/RR.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso I, da Lei Federal nº 9.503/1997 e pelo artigo 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338/2002;

Considerando que, conforme estabelecido pelo artigo 147, inciso I, da Lei Federal nº 9.503/1997, o candidato à habilitação deverá se submeter a exames, de aptidão física e mental, realizados pelo órgão executivo de trânsito;

Considerando a necessidade de conferir o direito de recurso aos condutores e candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores, referentes ao exame de aptidão física e mental e à avaliação psicológica;

Considerando o que dispõe o artigo 11, da Resolução nº 425 de 27 de novembro de 2012;

Resolve:

Art. 1º FIXAR os valores da perícia médica e da perícia psicológica quando o procedimento for realizado pela junta médica ou pela junta psicológica do DETRAN/RR, conforme abaixo especificado:

I - Perícia médica (revisão do exame de aptidão física, oftalmológica e mental):

a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

II - Perícia psicológica (revisão do exame de aptidão psicológica):

a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Boa Vista/RR, 04 de outubro de 2016.

FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA

Diretor-Presidente Interino

DETRAN/RR