Portaria SAF nº 803 de 29/12/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2010
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/013082/2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I - C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.8 | ||||||
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF atual | IFE de destino | |||
03.566.530 | AVX TAXI AEREO LTDA | 64.15 | 00.01 | |||
11.122.584 | PPX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA | 17.01 | 00.01 | |||
59.530.832 | BRASILMAXI LOGISTICA LTDA | 64.09 | 00.01 | |||
10.965.693 | CS BRASIL TRANS PASS SERV AMB E ENG LTDA | 64.03 | 00.01 | |||
10.216.871 | RBM RECICLAGEM E INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E METAIS LTDA | 64.09 | 00.01 | |||
09.296.295 | AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S A | 64.10 | 00.01 | |||
11.186.430 | POLIMET INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E METAIS LTDA | 64.03 | 00.01 | |||
11.810.878 | ALMETAIS COMERCIO DE METAIS LTDA | 64.02 | 00.01 | |||
11.103.051 | ULTRARECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA | 35.01 | 00.01 | |||
11.357.440 | BANANA AIR TAXI AEREO LTDA | 64.15 | 00.01 | |||
08.754.545 | WAIVER TRANSPORTE IMPORTACAO EXPORTACAO E PRODUCOES LTDA | 64.03 | 00.01 | |||
07.796.986 | FIGLIOTTI - TRANSPORTES E COMERCIO LTDA | 42.01 | 00.01 | |||
08.720.660 | RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA | 64.09 | 00.01 | |||
11.701.564 | WHITEJETS TRANSPORTES AEREOS LTDA | 64.15 | 00.01 | |||
00.468.285 | TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA | 64.09 | 00.01 | |||
10.324.624 | CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A | 64.10 | 00.01 | |||
10.757.652 | MARE PET BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA | 64.03 | 00.01 | |||
31.617.046 | APARAS BOA ESPERANCA DE PAPEIS LTDA | 17.01 | 00.01 | |||
10.403.279 | ALUMIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E METAIS LTDA | 17.01 | 00.01 | |||
06.248.349 | TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S A - TAG | 64.12 | 00.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização