Portaria SUTRI nº 803 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SUTRI nº 763 , de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata a alínea "a" do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria."
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763 , de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 29 a 35, com a seguinte redação:
"
29 | AGES PLASTICOS LTDA. | 001.869566.00-95 | 01.01.2019 | 31.12.2019 |
30 | CISER FIXADORES AUTOMOTVOS S/A | 001.653928.00-17 | 01.01.2019 | 31.12.2019 |
31 | HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA. | 251.992520.00-38 | 01.01.2019 | 31.12.2019 |
32 | KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. | 002.659450.01-71 | 01.01.2019 | 31.12.2019 |
33 | PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA. | 186.911803.01-92 | 01.01.2019 | 31.12.2019 |
34 | MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS LTDA. | 382.002167.00-37 | 01.01.2019 | 31.12.2019 |
35 | METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. | 596.914130.00-09 | 01.01.2019 | 31.12.2019 |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues