Portaria SAF nº 804 de 29/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/013082/2010,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

I.C.2
Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF atual
IFE de destino
09.132.659
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES LTDA
64.10
00.03
09.162.855
PTLS COMERCIO, EXP E IMP DE EQUIP DE TELECOMUNICACAO LTDA
64.12
00.03
59.335.976
PRIMESYS SOLUCOES EMPRESARIAIS S A
64.10
00.03
09.185.485
MPX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
10.01
00.03
03.986.348
TELEMAR INTERNET LTDA
64.14
00.03
09.571.846
BIO ENERGIAS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
64.12
00.03
03.199.519
TELEFONICA INTERNATIONAL WHOLESALE SERVICES BRASIL LTDA
64.15
00.03
08.656.307
RIO PCH I S A
64.12
00.03
04.019.447
VAT TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA
19.01
00.03
06.982.741
MONTE SERRAT ENERGETICA S/A
60.01
00.03
10.230.447
OLTP PROCESSAMENTO DE TRANSACOES ONLINE LTDA
64.10
00.03
09.458.123
PROMONLOGICALIS TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA
64.12
00.03

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização