Portaria SAF nº 804 de 29/12/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2010
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/013082/2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.2 | ||||||
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF atual | IFE de destino | |||
09.132.659 | EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES LTDA | 64.10 | 00.03 | |||
09.162.855 | PTLS COMERCIO, EXP E IMP DE EQUIP DE TELECOMUNICACAO LTDA | 64.12 | 00.03 | |||
59.335.976 | PRIMESYS SOLUCOES EMPRESARIAIS S A | 64.10 | 00.03 | |||
09.185.485 | MPX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA | 10.01 | 00.03 | |||
03.986.348 | TELEMAR INTERNET LTDA | 64.14 | 00.03 | |||
09.571.846 | BIO ENERGIAS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA | 64.12 | 00.03 | |||
03.199.519 | TELEFONICA INTERNATIONAL WHOLESALE SERVICES BRASIL LTDA | 64.15 | 00.03 | |||
08.656.307 | RIO PCH I S A | 64.12 | 00.03 | |||
04.019.447 | VAT TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA | 19.01 | 00.03 | |||
06.982.741 | MONTE SERRAT ENERGETICA S/A | 60.01 | 00.03 | |||
10.230.447 | OLTP PROCESSAMENTO DE TRANSACOES ONLINE LTDA | 64.10 | 00.03 | |||
09.458.123 | PROMONLOGICALIS TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA | 64.12 | 00.03 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização