Portaria SAF nº 805 de 29/12/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2010
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,
Resolve:
Art. 1º Vincular à IFE 04 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustíveis, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF atual | IFE de destino |
05.217.376 | MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA | 24.01 | 00.04 |
42.101.311 | BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA | 24.01 | 00.04 |
29.504.214 | HALLIBURTON SERVICOS LTDA | 64.10 | 00.04 |
40.278.681 | TRANSOCEAN BRASIL LTDA | 24.01 | 00.04 |
60.860.673 | EXXONMOBIL QUIMICA LTDA | 64.09 | 00.04 |
15.680.333 | BJ SERVICES DO BRASIL LTDA | 64.15 | 00.04 |
07.379.735 | CHAMPION TECHNOLOGIES DO BRASIL SERV. E PRODUTOS QUIMICOS LTDA | 24.01 | 00.04 |
50.142.223 | PAN AMERICANASAINDUSTRIAS QUIMICAS | 64.09 | 00.04 |
30.092.431 | CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA | 35.01 | 00.04 |
00.331.788 | AIR LIQUIDE BRASIL LTDA | 35.01 | 00.04 |
03.713.668 | STENA SERVICES BRAZIL LTDA | 64.12 | 00.04 |
02.650.425 | NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA | 24.01 | 00.04 |
30.521.090 | QUEIROZ GALVAO OLEO E GAS S A | 64.10 | 00.04 |
01.785.706 | VENTURA PETROLEO S A | 24.01 | 00.04 |
04.044.835 | BJ QUIMICA DO BRASIL LTDA | 24.01 | 00.04 |
01.950.374 | MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA | 33.01 | 00.04 |
42.150.391 | BRASKEM S A | 64.03 | 00.04 |
05.101.651 | SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA | 64.10 | 00.04 |
07.807.727 | NEWPARK DRILLING FLUIDS DO BRASIL TRATAMENTO DE FLUIDOS LTDA | 64.15 | 00.04 |
07.864.634 | BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA | 64.10 | 00.04 |
09.52.1059 | SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA | 64.10 | 00.04 |
42.153.155 | ACERGY BRASIL SA | 24.01 | 00.04 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 04 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustíveis, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização