Portaria SAF nº 808 de 29/12/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2010
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I - C.1.1 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I - C.1.1
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF atual | IFE de destino |
28.664.456 | SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA | 35.01 | 00.07 |
11.264.106 | XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA LTDA | 64.05 | 00.07 |
27.887.017 | MAXIVENDAS S A | 64.09 | 00.07 |
06.347.409 | SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA | 64.05 | 00.07 |
84.453.844 | TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S/A | 64.15 | 00.07 |
56.681.513 | PKK CALCADOS LTDA | 64.03 | 00.07 |
10.772.760 | RICARDO ELETRO ATACADO LTDA | 64.09 | 00.07 |
42.135.392 | AZULAY E CIA LTDA | 64.10 | 00.07 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 30.12.2010.