Portaria SAF nº 809 de 29/12/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2010
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.5 | ||||||
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF atual | IFE de destino | |||
07.248.580 | AEX PARTICIPACOES LTDA | 64.15 | 00.10 | |||
72.961.568 | COMPANHIA DE ALIMENTOS GLORIA | 64.09 | 00.10 | |||
08.731.632 | TUBAI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | 35.01 | 00.10 | |||
10.265.737 | MAXIMOS ALIMENTOS LTDA | 64.02 | 00.10 | |||
02.341.881 | LEITBOM S A | 22.01 | 00.10 | |||
28.672.996 | COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BARRA MANSA LTDA | 04.01 | 00.10 | |||
10.887.961 | MAYARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA | 07.01 | 00.10 | |||
10.535.982 | CANT RIO MATADOURO E DISTRIBUIDORA LTDA | 11.01 | 00.10 | |||
00.417.504 | QUEBRAMAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA | 17.01 | 00.10 | |||
11.120.258 | LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA | 33.01 | 00.10 | |||
35.881.333 | SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S A | 64.09 | 00.10 | |||
05.377.412 | EMIFOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A | 64.03 | 00.10 | |||
10.744.827 | NOVA CASBRI COMERCIAL LTDA | 64.09 | 00.10 | |||
94.679.479 | LATICINIOS BOM GOSTO S/A | 04.01 | 00.10 | |||
07.775.123 | VISLU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 17.01 | 00.10 | |||
11.276.823 | DUBAI 10 EMPRESA DE ALIMENTOS LTDA | 64.03 | 00.10 | |||
07.433.945 | DIS VENTURA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | 03.01 | 00.10 | |||
05.315.977 | ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 60.01 | 00.10 | |||
08.369.458 | COSTA MARINE COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA | 49.01 | 00.10 | |||
10.578.244 | GP INDUSTRIA, SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 49.01 | 00.10 | |||
10.171.633 | INDUSTRIA DE ALIMENTOS PATA NEGRA LTDA EPP | 49.01 | 00.10 | |||
03.127.748 | COMERCIO E REPRESENTACOES DE CEREAIS CAMBUCI LTDA | 22.01 | 00.10 | |||
08.824.097 | PIRAMBU COMERCIO DE CARNES LTDA | 19.01 | 00.10 | |||
10.465.868 | FRIRIO ABATE E DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA | 60.01 | 00.10 | |||
11.294.453 | RIOFRIO MAIS ALIMENTOS LTDA | 17.01 | 00.10 | |||
12.246.718 | AVAY INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES LTDA | 22.01 | 00.10 | |||
04.885.748 | CAFEEIRA ALTO DA SERRA LTDA | 22.01 | 00.10 | |||
02.878.907 | HSR DE ITAPERUNA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHARQUES LTDA | 22.01 | 00.10 | |||
82.945.932 | PARATI S A | 64.09 | 00.10 | |||
10.356.024 | UNILIDER RIO DISTRIBUIDORA | 64.09 | 00.10 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização