Portaria SEFAZ nº 81 DE 05/12/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 dez 2000
Exclui da Portaria n.º 58, de 25 de agosto de 2000, as empresas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo n..o 19023081, de 23 de outubro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo Único que integra a Portaria n.º 58, de 25 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial de 26 de agosto de 2000, as empresas abaixo indicadas, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas:
I - 081.783.62-0 - ELIANE TARTAGLIA FERREIRA ME - MEE - 17897688;
II- 081.650.94-9 - MAGNÓLIA MOREIRA SILVA ME - MEE - 17897394.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 5 de dezembro de 2000.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda