Portaria SEAE nº 81 de 27/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2001
Desobriga a comunicação de reajuste de preços pelos laboratórios farmacêuticos
O Secretário de Acompanhamento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 274/MF, de 14 de outubro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.618, de 28 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Os laboratórios farmacêuticos ficam desobrigados de comunicar, à Secretaria de Acompanhamento Econômico, o reajuste de preços de que trata a Portaria SEAE nº 127, de 26 de novembro de 1998, para o período do Relatório de Comercialização de que trata o art. 1º da Resolução nº 11 da Câmara de Medicamentos até o dia 9 de novembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MONTEIRO CONSIDERA