Portaria CAT nº 81 de 04/06/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jun 2008
Altera Portaria CAT-93 de 8.12.2000, que disciplina a fruição da isenção do ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Convênio ICMS-58/96, de 31.05.96, e no Protocolo ICMS-8/96, de 25.06.06, e considerando o disposto no artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-93, de 8 de dezembro de 2000:
I - o parágrafo único do artigo 1º:
"Parágrafo único - As embarcações referidas no "caput" deverão ser registradas neste Estado na Capitania dos Portos e no órgão federal competente." (NR);
II - a alínea "f"do inciso II do artigo 5º:
"f) os dados identificativos da embarcação: nomes da embarcação e do proprietário ou armador, número de registro na Capitania dos Portos e número de registro no órgão federal competente;" (NR);
III - o "caput" do artigo 6º, mantidos os seus incisos:
"Artigo 6º - A entidade representativa da categoria solicitará seu credenciamento mediante petição à Secretaria da Fazenda, pela qual assuma a responsabilidade:" (NR);
IV - a alínea "b" do inciso I do artigo 8º:
"b) o seu registro atualizado no órgão federal competente, bem como o do seu proprietário ou armador;" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.