Portaria ADAF nº 81 DE 23/06/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 jun 2015
Dispõe sobre o parcelamento de multas aplicadas pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas nos termos que especifica.
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando às atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 de 29 de Agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
Considerando à necessidade de regulamentação do parcelamento das multas aplicadas por esta Agência de Defesa;
Resolve:
Que todas as espécies de multas aplicadas por esta Agência Defesa, poderão ser parceladas em até 06 (seis) vezes pelo infrator, não sendo possível novo parcelamento até o termino do primeiro, para realizar o parcelamento o infrator deve procurar qualquer escritório da ADAF no Estado do Amazonas;
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 23 de Junho de 2015.
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente/ADAF