Portaria SEPLAG nº 81 DE 26/12/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 dez 2022

Publica os critérios para o Cadastramento/2023 de beneficiários(as) do Programa Chapéu de Palha.

O Secretário da Secretaria de Planejamento do Estado, no uso das atribuições,

Resolve:

Art. 1º Publicar os critérios para o Cadastramento/2023 de beneficiários(as) do Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada, com base na Lei nº 13.766, de 07.05.2009 e no Decreto nº 33.744/2009, descritos no Anexo Único desta Portaria, do Programa Chapéu de Palha - Cana-de-açúcar, com base na Lei 13.244/2007 e no Decreto 30.571/2007, descritos no Anexo Único desta Portaria e do Programa Chapéu de Palha - Pesca Artesanal, com base na Lei 14.492/2011 e no Decreto 38.541/2012 , descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Secretário de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO -

CRITÉRIOS GERAIS

- Ser maior de 18 anos, no ato do cadastramento com comprovação em documento oficial com foto;

- Não estar recebendo seguro desemprego/defeso, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS conforme documento comprobatório do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), emitido até 30 dias antes do cadastramento.

- Jovens entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos, que estejam desempregados em virtude da entressafra da cana-de-açúcar/fruticultura irrigada ou do período de defeso no caso da Pesca artesanal poderão também ser beneficiários do Programa, se atenderem aos requisitos legais disciplinados pela SEPLAG, independentemente de outro membro do seu núcleo familiar já ser beneficiário.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Fruticultura Irrigada - Ser trabalhador(a) rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador(a) ou tratorista, no último contrato, com comprovação em Carteira digital de Trabalho, com registro por no mínimo 30 dias corridos nos 12 (doze) meses anteriores do início cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural;

- Possuir o termo de Rescisão Contratual;

- Não possuir vínculo empregatício em Carteira digital de Trabalho no ato do cadastramento;

- Ser residente em um dos sete municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Fruticultura Irrigada, conforme Lei nº 13.766 de 07.05.2009 e Decreto nº 33.744/2009.

Cana-de-açúcar - Ser trabalhador(a) rural da Cana-de-açúcar, bituqueiro(a) rurícula, ruralista, cabo rural ou safrista no último contrato, com comprovação em Carteira digital de Trabalho com registro por no mínimo 30 dias corridos no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao início do cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural;

- Possuir o Termo de Rescisão Contratual;

- Não possuir vínculo empregatício em Carteira Digital de Trabalho no ato do cadastramento;

- Ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Cana-de-açúcar, conforme Lei nº 13.244 de 11.06.2007 e Decreto 30.571/2007.

Pesca Artesanal - Ser Pescador(a) Artesanal ou Marisqueira(o) tendo exercido exclusivamente a atividade de pesca nos últimos 12 meses, com comprovação em Registro Geral da Pesca - RGP expedido pelo Órgão Federal competente.

OBS: Para quem tiver RGP emitido em menos de 1 ano da data do cadastro, apresentar protocolo inicial físico para fins de comprovação do exercício da atividade no período de 12 meses.

- Ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Pesca Artesanal, conforme Lei nº 14.492 de 29.11.2011 e Decreto 38.541/2012 .

DOCUMENTO EXIGIDOS NO ATO DO CADASTRAMENTO

Apresentar originais e cópias dos documentos comprobatórios dos critérios acima descritos:

- Comprovante do PIS/Número de Identificação Social - NIS (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família ou Cartão Auxílio Brasil ou Extrato do NIS ativo emitido pela Caixa Econômica, ou pelo APP Caixa Te m);

- Carteira Digital de Trabalho expedida até 15 dias anteriores ao cadastro (PDF do registro de todos os contratos e tela de consulta do histórico do Seguro Desemprego)

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Registro Geral - RG (Carteira de Identidade);

- Termo de Rescisão de Contrato;

- CNIS atualizado, emitido até 30 dias antes do cadastramento;

- Comprovante de Residência (dentro do período de 06 meses anteriores ao período do cadastramento). Serão aceitos como comprovante de residência: conta de energia, conta de água, correspondências enviadas pelo INSS ou Secretaria da Receita Federal, Fatura de cartão de crédito, Extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal, Termo de rescisão contratual, Declaração do CRAS, Extrato/demonstrativo bancário de contas, corrente ou poupança. Nos documentos expedidos digitalmente deverá constar o certificado digital).

No caso de pessoas residentes na área rural, poderá ser apresentado contrato de locação ou arrendamento da terra, ou nota fiscal do produtor rural fornecida pela prefeitura municipal.

- O beneficiário, além dele, poderá indicar mais um membro da familia para participar da capacitação oferecida pelo programa, especificamente para o módulo de tecnologias, devendo apresentar nome completo e telefone para contato da pessoa indicada.

- Caso o beneficiário não possa participar da capacitação oferecida pelo Estado, deverá indicar um membro da família como seu representante, devendo apresentar nome completo e telefone para contato da pessoa indicada.

- Serão aceitos, para comprovação de residência, documentos em nome da mãe, do pai, dos irmãos/irmãs, filhos, tios(as), avós, sogro/sogra, cônjuge ou convivente, com a devida comprovação do parentesco, mediante documentos de identidade reconhecidos por legislação federal, certidão de nascimento, casamento ou de união estável;

- Não será permitida a apresentação de documentação após o período de cadastramento, exceto por solicitação da Coordenação do Programa.

- Serão considerados, para efeito de comprovação de capacitações, os certificados de participação dos trabalhadores rurais/pescadores ou de um membro do núcleo familiar em cursos nas modalidades presencial ou educação à distância (EAD) oferecidos por insituições privadas, públicas ou economia mista devidamente reconhecidas, realizados no período de até 12 (doze) meses anteriores ao cadastramento.

- O benefício poderá ser recebido por meio da apresentação do cartão cidadão, cartão bolsa família ou cartão Auxílio Brasil nas agências da CAIXA ou nas lotéricas e pelo Aplicativo Caixa Tem.

- No caso do cadastrado(a) apresentar falsa declaração, ocultar informações/documentos de comprovanção de atendimento a critérios cadastrais ou utilizar documentos falsificados para fins de ser beneficiado com o Programa Chapéu de Palha, estará o mesmo sujeito(a) às sanções previstas nos artigos 299 (Crime de Falsidade Ideológica) e 304 (Crime de Uso de documento falso) do Código Penal Brasileiro, ficando impedido de participar do programa enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, assim como deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente, com as correções monetárias pertinentes".