Portaria SEFAZ/GAB nº 810 de 17/12/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 dez 2008

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o ano 2009, em R$ 207,65 (duzentos e sete reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 17 de dezembro de 2008.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda