Portaria GASEC nº 818 de 23/10/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 out 2003

Prorroga o prazo para pagamento do IPVA relativo a veículos automotores novos, cujo vencimento ocorreu entre os dias 13 e 21 de outubro de 2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os problemas operacionais verificados na Empresa Piauiense de Processamento de Dados - PRODEPI, que resultaram na paralisação temporária dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para até o dia 27 de outubro de 2003, o prazo para pagamento da 1ª cota ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos veículos automotores novos, cujo vencimento ocorreu entre os dias 13 e 21 de outubro de 2003.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GASEC nº 808/03, de 16 de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 23 de outubro de 2003.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda