Portaria SEFAZ nº 82 de 31/10/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 nov 1996

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07.1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07.95, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor às 0:00 h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 082/96 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
-
-
-
BANANA
-
-
-
Banana Maça
QUILO
204013
0,10
Banana Nanica
QUILO
204030
0,10
Banana Ouro
QUILO
202056
0,10
Banana Para Indústria
QUILO
204072
0,10
Banana Prata
QUILO
204099
0,10
Banana - Outros Tipos
QUILO
204110
0,10
Banana Pakovan
QUILO
204129
0,06