Portaria SUCIEF nº 82 de 13/05/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mai 2004
Dispõe sobre as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM (ano-base 2003) feito por formulário eletrônico (declaração on-line), por programa gerador disponibilizado no site da SER ou por programa do próprio contribuinte.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigos 3º e 24 da Resolução SER nº 98, de 06 de maio de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2003 deverá ser elaborada por formulário eletrônico (declaração on-line), por programa gerador disponibilizado no site da SER ou por programa do próprio contribuinte, de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento, associado a esta Portaria, disponibilizado no site da SER (www.receita.rj.gov.br), e deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, segundo o disposto na Resolução SER nº 98/2004 e nesta Portaria.
§ 1º A declaração eletrônica (on-line) encontra-se disponível ", no site da SER, na seção "Declarações Eletrônicas", item "Declan-IPM", subitem "Formulário Eletrônico - Declaração On-Line.
§ 2º A versão "0.1.1.0" do programa gerador estará disponível a partir da publicação desta Portaria a fim de ser copiada por download, na seção "Declarações Eletrônicas", item Declan-IPM, subitem "Programa Gerador".
§ 3º A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da versão prevista no parágrafo anterior, na seção "Declarações Eletrônicas", item Declan-IPM, subitem "Layout da Declaração".
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações relativas a quaisquer anos-base, excetuado o de 2003, inclusive declarações retificadoras, deverão também utilizar os mesmos meios previstos no artigo 1º.
Art. 3º A partir da publicação da presente Portaria, fica vedada a utilização de versões anteriores do programa gerador para fins de preenchimento da DECLAN-IPM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2004
GILSON DE SÁ REBELLO
Superintendente