Portaria SF nº 82 de 29/05/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 mai 2009
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - o contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, conforme o disposto nesta Portaria, com base no art. 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, observadas as normas específicas contidas no mencionado art. 54, nas seguintes hipóteses:
a) adquirente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:
4. na atividade de indústria:
4.3. a partir de 01.06.2009, em qualquer dos códigos da CNAE relacionados no Anexo 6, desde que o recolhimento médio mensal do imposto de responsabilidade direta, no semestre imediatamente anterior, seja inferior a 5% (cinco por cento) da média aritmética mensal das entradas, observando-se: (ACR)
4.3.1. na hipótese de a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento, quando um ou mais, isoladamente, apresentar recolhimento mensal nos termos mencionados no subitem 4.3, poderá o interessado requerer à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC a análise conjunta do respectivo recolhimento médio mensal dos estabelecimentos indicados pela referida pessoa jurídica; (ACR)
4.3.2. a DPC deverá divulgar mensalmente, na Internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, a relação dos contribuintes que apresentam recolhimento médio mensal igual ou superior àquele mencionado; (ACR)
II - a antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
c) fase seguinte da circulação da mercadoria com isenção, não-incidência ou diferimento do recolhimento do imposto; (NR)
d) no caso da alínea a do mencionado inciso I, na aquisição por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, desde que o adquirente, cumulativamente:
2. seja inscrito no CACEPE em código da CNAE diverso dos constantes dos Anexos 1, 2, 3, 4 ou 6; (NR)
II - O Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo 1, bem como fica acrescentado o Anexo 6, conforme Anexo 2, ambos da presente Portaria;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, em relação ao inciso II, c, a 03.04.2009;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 - DA PORTARIA SF Nº 082/2009"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS A ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, a, 2, e II, d, 2)
Nº da CNAE | DESCRIÇÃO DA CNAE | PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO |
................. | ....................................................................... | ........................ |
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | 30% |
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | 30% |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | 30% |
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | 30% |
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | 30% |
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | 30% |
4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | 30% |
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 30% |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas nas demais subclasses | 30% |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | 30% |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | 30% |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | 30% |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | 30% |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria persianas e cortinas | 30% |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificadas nas demais subclasses | 30% |
4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | 30% |
4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | 30% |
4713-0/02 | Lojas de variedades - exceto lojas de departamentos ou magazines | 30% |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | 30% |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | 30% |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 30% |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | 30% |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | 30% |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificadas nas demais subclasses | 30% |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | 30% |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos suas peças e acessórios | 30% |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | 30% |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | 30% |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 30% |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | 30% |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 30% |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | 30% |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | 30% |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificadas nas demais subclasses | 30%" |
"ANEXO 6 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS A ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, COM RECOLHIMENTO MÉDIO MENSAL DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DIRETA INFERIOR A 5% DA MÉDIA ARITMÉTICA MENSAL DAS ENTRADAS
(Incisos l, a, 4.2, e lI, d, 2)
Nº DA CNAE | DESCRIÇÃO DA CNAE |
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificadas nas demais subclasses |
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificadas nas demais subclasses |
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro |
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificadas nas demais subclasses |
2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas |
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificadas nas demais subclasses |
2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2823-2/00 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificadas nas demais subclasses |
2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificadas nas demais subclasses |
2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificadas nas demais subclasses |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda" |