Portaria SEDHAB nº 82 DE 28/11/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 dez 2014

Estabelece critérios para cobrança das taxas referentes à aprovação de projetos de implantação de infraestrutura no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo.

A Secretária de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, respondendo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, artigo 5º, da Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para cobrança das taxas referentes à aprovação de projetos de implantação de infraestrutura no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, em obediência ao disposto nos Pareceres nº 0128/2013 - PROFIS/PGDF e nº 0079/2013 - PROMAI/PGDF aprovados pela Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria aplica-se a todos os tipos de infraestrutura tratadas em legislações pertinentes, que implicam em cobrança de taxas no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB.

Art. 3º São parte integrante desta Portaria:

I - Anexo I - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de energia elétrica;

II - Anexo II - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de telecomunicações;

III - Anexo III - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

IV - Anexo IV - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de abastecimento de água;

V - Anexo V - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de esgotamento sanitário;

VI - Anexo VI - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de drenagem pluvial;

VII - Anexo VII - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de gás natural canalizado.

Art. 4º O pagamento das taxas referentes a aprovação de projetos de infraestrutura deve atender todos os dispositivos legais.

§ 1º A cobrança das taxas referentes à implantação de infraestrutura deve ser efetuada levando em consideração a quantidade de equipamentos a serem implantados.

§ 2º O número decimal resultante do total de equipamentos deve ser arredondado, aplicando-se o número inteiro imediatamente superior.

§ 3º Para efeito do § 1º deste artigo deve ser quantificado como 1 (um) equipamento os itens relacionados nos incisos I a VII deste artigo.

I - Energia elétrica:

a) Banco capacitores;

b) Braço com ou sem sapata (em postes);

c) Cada trecho de até 100 (cem) metros de cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

d) Cada trecho de até 100 (cem) metros de cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

e) Caixa de inspeção

f) Caixa de medição;

g) Caixa de proteção;

h) Para-raios;


i) Poste de qualquer material ou altura;

j) Regulador de tensão;

k) Religador;

l) Transformador.

II - Telecomunicações (Telefonia, Internet, Transmissão de dados, Tv a cabo e videomonitoramento):

a) Antena;

b) Ar condicionado;

c) Armário de telefonia;

d) Box;

e) Caixa de inspeção/CI;

f) Caixa de passagem/CP;

g) Caixa subterrânea ou aérea;

h) Câmera;

i) Cada trecho de até 100 (cem) metros de cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

j) Cada trecho de até 100 (cem) metros de cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

k) Container;

l) Gerador de energia;

m) Painel ou Armário de distribuição para redes/BTS;

n) Painel ou Armário ou Quadro de transferência manual/QTM;

o) Painel ou armário ou quadro de transferência automática - QTA;

p) Painel ou Armário ou Quadro de transferência manual de energia - QTME;

q) Para-raios;

r) Poste não compartilhado de qualquer material ou altura;

s) Torre.

III - Radiodifusão sonora e de sons e imagens:

a) Antena;

b) Cada trecho de até100 (cem) metros de cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

c) Cada trecho de até 100 (cem) metros de cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

d) Container;

e) Para raio;

f) Placas solares;

g) Poste não compartilhado de qualquer material ou altura;

h) Repetidora;

i) Torre;

IV - Abastecimento de água:

a) Adutora: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

b) Aqueduto: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

c) Canal: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

d) Caixa de chegada e ressalto hidráulico;

e) Câmara de visita;

f) Decantador;

g) Descarregador;

h) Emissário: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

i) Estação de Tratamento de Água - ETA;

j) Estação de Tratamento de Águas Residuais - ETAR;

k) Estação Elevatória;

l) Interceptor: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

m) Módulo de floculação/floculador;

n) Poço;

o) Quadro de Comando;

p) Rede de distribuição (tubulação): cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

q) Reservatório de estocagem;

r) Reservatório;

s) Subestação;

t) Sumidouro;

u) Torre com reservatório;

v) Transformador;

W) Unidade de filtração/filtro.

V - Esgotamento sanitário:

a) Adensador;

b) Bomba;

c) Caixa de gordura;

d) Caixa de inspeção;

e) Caixa de Passagem - CP;

f) Caixa limitadora de vazão;

g) Decantador;

h) Desarenador;

i) Emissário: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

j) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE;

k) Estação Elevatória;

l) Filtro;

m) Fossa;

n) Interceptor: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

o) Leito de secagem;

p) Local para cura de lodo (calagem);

q) Pátio de cura de lodo;

r) Poço de visita - PV;

s) Poço ou Caixa de Inspeção e Limpeza - CI ou PI ou Terminal de Limpeza - TL;

t) Reator anaeróbico de leito fluidizado;

u) Rede coletora de esgoto: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

v) Sumidouro;

w) Tanque para desinfecção.

VI - Drenagem pluvial:

a) Bacia de contenção;

b) Bacia de detenção;

c) Bacia de retenção;

d) Bacia subterrânea;

e) Boca-de-lobo;

f) Caixa de drenagem;

g) Caixa de ligação;

h) Caixa de retenção;

i) Casa de bombas;

j) Casa de comando;

k) Galeria de concreto;

l) Lagoa de amortecimento e retenção;

m) Microrreservatório;

n) Poço de injeção;

o) Poço de visita;

p) Rede coletora de águas pluviais: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

q) Reservatório;

r) Telhado reservatório;

s) Trincheira de infiltração;

t) Túnel: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

u) Vala de infiltração: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.

VII - Gás natural canalizado:

a) Caixa de válvulas;

b) Estação de bombeamento e compressão;

c) Estação de distribuição;

d) Estação de interconexão;

e) Estação de manobra de válvula;

f) Estação de medição de líquidos e gases;

g) Estação de odorização;

h) Estação de reaquecimento;

i) Estação de regulação, limitação e alivio de pressão;

j) Filtro;

k) Reservatório.

L) Tubulação ou rede de gás canalizado: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANE TERESINHA DA COSTA DIEHL

ANEXO I

Energia Elétrica

ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE
a Banco capacitores  
b Braço com ou sem sapata  
c Cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) _______ ÷ 100
= _________ equipamentos.
 
d Cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.
(Metragem Total) _________ ÷ 100 = __________ equipamentos.
 
e Caixa de inspeção  
f Caixa de medição  
g Caixa de proteção  
h Para-raios  
i Poste de qualquer material ou altura  
j Regulador de tensão  
k Religador  
l Transformador  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO
(Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal)
 

ANEXO II

Telecomunicações

  EQUIPAMENTO QUANTIDADE
a. Antena  
b. Ar condicionado  
c. Armário de telefonia  
d. Box  
e. Cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.
(Metragem Total) _________ ÷ 100 = _________ equipamentos.
 
f. Cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.
(Metragem Total) ________ ÷ 100 =
_________ equipamentos.
 
g. Caixa de inspeção/CI  
h. Caixa de passagem/CP  
i. Caixa subterrânea ou aérea  
j. Câmera  
k. Container  
l. Gerador de energia  
m. Painel ou Armário de distribuição para redes/BTS  
n. Painel ou Armário ou Quadro de transferência manual/QTM  
o. Painel ou armário ou quadro de transferência automática - QTA  
p. Painel ou Armário ou Quadro de transferência manual de energia - QTME  
q. Para-raios  
r. Poste não compartilhado de qualquer material ou altura  
s. Torre  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO
(Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal)
 

ANEXO III

Radiodifusão sonora e de sons e imagens

  EQUIPAMENTO QUANTIDADE
a. Antena  
b. Cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.
(Metragem Total) ______ ÷ _______ 100 = equipamentos.
 
c. Cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.
(Metragem Total) ________ ÷ 100 =
_________ equipamentos.
 
d. Container  
e. Para-raios  
f. Repetidora  
g. Poste não compartilhado de qualquer material ou altura  
h. Torre  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO

(Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal)
 

ANEXO IV - Abastecimento de água

  EQUIPAMENTO QUANTIDADE
a. Adutora: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 =
_______ equipamentos.
 
b. Aqueduto: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) _____ ÷ 100 =
________ equipamentos.
 
c. Canal: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 =
equipamentos.
 
d. Caixa de chegada e ressalto hidráulico  
e. Câmara de visita  
f. Decantador  
g. Descarregador  
h. Emissário: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 =
equipamentos.
 
i. Estação de Tratamento de Água - ETA  
j. Estação de Tratamento de Águas Residuais - ETAR  
k. Estação Elevatória  
l. Interceptor: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 =
_______ equipamentos.
 
m. Módulo de floculação/floculador  
n. Poço  
o. Quadro de Comando  
p. Rede de distribuição (tubulação): contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.
(Metragem Total) _______ ÷ 100 =
________ equipamentos.
 
q. Reservatório de estocagem  
r. Reservatório  
s. Subestação  
t. Sumidouro  
u. Torre com reservatório  
v. Transformador  
w. Unidade de filtração/filtro  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO
(Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal)
 

ANEXO V - Esgotamento sanitário

  EQUIPAMENTO QUANTIDADE
a. Adensador  
b. Bomba  
c. Caixa de gordura  
d. Caixa de inspeção  
e. Caixa de passagem - CP  
f. Caixa limitadora de vazão  
g. Decantador  
h. Desarenador  
i. Emissário: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 =
_______ equipamentos.
 
j. Estação de Tratamento de Esgoto - ETE  
k. Estação Elevatória  
l. Filtro  
m. Fossa  
n. Interceptor: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 =
_________ equipamentos.
 
o. Leito de secagem  
p. Local para cura de lodo (calagem)  
q. Pátio de cura de lodo  
r. Poço de visita - PV  
s. Poço ou Caixa de Inspeção e Limpeza - CI ou Terminal de Limpeza - TL  
t. Reator anaeróbico de leito fluidizado  
u. Rede coletora de esgoto: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 =
_________ equipamentos.
 
v. Sumidouro  
w. Tanque para desinfecção  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO
(Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal)
 

ANEXO VI

Drenagem Pluvial

  EQUIPAMENTO QUANTIDADE
a. Bacia de contenção  
b. Bacia de detenção  
c. Bacia de retenção  
d. Bacia subterrânea  
e. Boca-de-lobo  
f. Caixa de drenagem  
g. Caixa de ligação  
h. Caixa de retenção  
i. Casa de Bombas  
j. Casa de Comando  
k. Galeria de concreto  
l. Lagoa de amortecimento e retenção  
m. Microrreservatório  
n. Poço de injeção  
o. Poço de visita  
p. Rede coletora de águas pluviais: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.
(Metragem Total) ______ ÷ 100 =
_______ equipamentos.
 
q. Rede de coletora de águas pluviais: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.
(Metragem Total) _______ ÷ 100 =
________ equipamentos.
 
r. Reservatório  
s. Telhado reservatório  
t. Trincheira de infiltração  
u. Túnel: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ________ ÷ 100 =
________ equipamentos.
 
v. Vala de infiltração: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ________ ÷ 100 =
_________ equipamentos.
 
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO
(Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal)
 

ANEXO VII

Gás natural canalizado

  EQUIPAMENTO QUANTIDADE
a. Caixa de válvulas  
b. Estação de bombeamento e compressão  
c. Estação de distribuição  
d. Estação de interconexão  
e. Estação de manobra de válvula  
f. Estação de medição de líquidos e gases  
g. Estação de odorização  
h. Estação de reaquecimento  
i. Estação de regulação, limitação e alívio de pressão  
j. Filtro  
k. Reservatório  
l. Tubulação de gás ou gasoduto: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.
(Metragem Total) _________ ÷ 100 = _______ equipamentos.
 
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL  
  TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO
(Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal)