Portaria SEDHAB nº 82 DE 28/11/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 dez 2014
Estabelece critérios para cobrança das taxas referentes à aprovação de projetos de implantação de infraestrutura no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo.
A Secretária de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, respondendo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, artigo 5º, da Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios para cobrança das taxas referentes à aprovação de projetos de implantação de infraestrutura no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, em obediência ao disposto nos Pareceres nº 0128/2013 - PROFIS/PGDF e nº 0079/2013 - PROMAI/PGDF aprovados pela Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria aplica-se a todos os tipos de infraestrutura tratadas em legislações pertinentes, que implicam em cobrança de taxas no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB.
Art. 3º São parte integrante desta Portaria:
I - Anexo I - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de energia elétrica;
II - Anexo II - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de telecomunicações;
III - Anexo III - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
IV - Anexo IV - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de abastecimento de água;
V - Anexo V - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de esgotamento sanitário;
VI - Anexo VI - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de drenagem pluvial;
VII - Anexo VII - Resumo de cálculo para cobrança de licenciamento de infraestrutura de gás natural canalizado.
Art. 4º O pagamento das taxas referentes a aprovação de projetos de infraestrutura deve atender todos os dispositivos legais.
§ 1º A cobrança das taxas referentes à implantação de infraestrutura deve ser efetuada levando em consideração a quantidade de equipamentos a serem implantados.
§ 2º O número decimal resultante do total de equipamentos deve ser arredondado, aplicando-se o número inteiro imediatamente superior.
§ 3º Para efeito do § 1º deste artigo deve ser quantificado como 1 (um) equipamento os itens relacionados nos incisos I a VII deste artigo.
I - Energia elétrica:
a) Banco capacitores;
b) Braço com ou sem sapata (em postes);
c) Cada trecho de até 100 (cem) metros de cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
d) Cada trecho de até 100 (cem) metros de cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
e) Caixa de inspeção
f) Caixa de medição;
g) Caixa de proteção;
h) Para-raios;
i) Poste de qualquer material ou altura;
j) Regulador de tensão;
k) Religador;
l) Transformador.
II - Telecomunicações (Telefonia, Internet, Transmissão de dados, Tv a cabo e videomonitoramento):
a) Antena;
b) Ar condicionado;
c) Armário de telefonia;
d) Box;
e) Caixa de inspeção/CI;
f) Caixa de passagem/CP;
g) Caixa subterrânea ou aérea;
h) Câmera;
i) Cada trecho de até 100 (cem) metros de cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
j) Cada trecho de até 100 (cem) metros de cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
k) Container;
l) Gerador de energia;
m) Painel ou Armário de distribuição para redes/BTS;
n) Painel ou Armário ou Quadro de transferência manual/QTM;
o) Painel ou armário ou quadro de transferência automática - QTA;
p) Painel ou Armário ou Quadro de transferência manual de energia - QTME;
q) Para-raios;
r) Poste não compartilhado de qualquer material ou altura;
s) Torre.
III - Radiodifusão sonora e de sons e imagens:
a) Antena;
b) Cada trecho de até100 (cem) metros de cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
c) Cada trecho de até 100 (cem) metros de cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
d) Container;
e) Para raio;
f) Placas solares;
g) Poste não compartilhado de qualquer material ou altura;
h) Repetidora;
i) Torre;
IV - Abastecimento de água:
a) Adutora: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
b) Aqueduto: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
c) Canal: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
d) Caixa de chegada e ressalto hidráulico;
e) Câmara de visita;
f) Decantador;
g) Descarregador;
h) Emissário: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
i) Estação de Tratamento de Água - ETA;
j) Estação de Tratamento de Águas Residuais - ETAR;
k) Estação Elevatória;
l) Interceptor: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
m) Módulo de floculação/floculador;
n) Poço;
o) Quadro de Comando;
p) Rede de distribuição (tubulação): cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
q) Reservatório de estocagem;
r) Reservatório;
s) Subestação;
t) Sumidouro;
u) Torre com reservatório;
v) Transformador;
W) Unidade de filtração/filtro.
V - Esgotamento sanitário:
a) Adensador;
b) Bomba;
c) Caixa de gordura;
d) Caixa de inspeção;
e) Caixa de Passagem - CP;
f) Caixa limitadora de vazão;
g) Decantador;
h) Desarenador;
i) Emissário: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
j) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE;
k) Estação Elevatória;
l) Filtro;
m) Fossa;
n) Interceptor: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
o) Leito de secagem;
p) Local para cura de lodo (calagem);
q) Pátio de cura de lodo;
r) Poço de visita - PV;
s) Poço ou Caixa de Inspeção e Limpeza - CI ou PI ou Terminal de Limpeza - TL;
t) Reator anaeróbico de leito fluidizado;
u) Rede coletora de esgoto: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
v) Sumidouro;
w) Tanque para desinfecção.
VI - Drenagem pluvial:
a) Bacia de contenção;
b) Bacia de detenção;
c) Bacia de retenção;
d) Bacia subterrânea;
e) Boca-de-lobo;
f) Caixa de drenagem;
g) Caixa de ligação;
h) Caixa de retenção;
i) Casa de bombas;
j) Casa de comando;
k) Galeria de concreto;
l) Lagoa de amortecimento e retenção;
m) Microrreservatório;
n) Poço de injeção;
o) Poço de visita;
p) Rede coletora de águas pluviais: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
q) Reservatório;
r) Telhado reservatório;
s) Trincheira de infiltração;
t) Túnel: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
u) Vala de infiltração: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos.
VII - Gás natural canalizado:
a) Caixa de válvulas;
b) Estação de bombeamento e compressão;
c) Estação de distribuição;
d) Estação de interconexão;
e) Estação de manobra de válvula;
f) Estação de medição de líquidos e gases;
g) Estação de odorização;
h) Estação de reaquecimento;
i) Estação de regulação, limitação e alivio de pressão;
j) Filtro;
k) Reservatório.
L) Tubulação ou rede de gás canalizado: cada trecho de até 100 (cem) metros, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANE TERESINHA DA COSTA DIEHL
ANEXO I
Energia Elétrica
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
a | Banco capacitores | |
b | Braço com ou sem sapata | |
c |
Cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) _______ ÷ 100 = _________ equipamentos. |
|
d |
Cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) _________ ÷ 100 = __________ equipamentos. |
|
e | Caixa de inspeção | |
f | Caixa de medição | |
g | Caixa de proteção | |
h | Para-raios | |
i | Poste de qualquer material ou altura | |
j | Regulador de tensão | |
k | Religador | |
l | Transformador | |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL | ||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO (Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal) |
ANEXO II
Telecomunicações
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | |
a. | Antena | |
b. | Ar condicionado | |
c. | Armário de telefonia | |
d. | Box | |
e. |
Cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) _________ ÷ 100 = _________ equipamentos. |
|
f. |
Cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ________ ÷ 100 = _________ equipamentos. |
|
g. | Caixa de inspeção/CI | |
h. | Caixa de passagem/CP | |
i. | Caixa subterrânea ou aérea | |
j. | Câmera | |
k. | Container | |
l. | Gerador de energia | |
m. | Painel ou Armário de distribuição para redes/BTS | |
n. | Painel ou Armário ou Quadro de transferência manual/QTM | |
o. | Painel ou armário ou quadro de transferência automática - QTA | |
p. | Painel ou Armário ou Quadro de transferência manual de energia - QTME | |
q. | Para-raios | |
r. | Poste não compartilhado de qualquer material ou altura | |
s. | Torre | |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL | ||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO (Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal) |
ANEXO III
Radiodifusão sonora e de sons e imagens
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | |
a. | Antena | |
b. |
Cabeamento ou rede aérea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ _______ 100 = equipamentos. |
|
c. |
Cabeamento ou rede subterrânea, contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ________ ÷ 100 = _________ equipamentos. |
|
d. | Container | |
e. | Para-raios | |
f. | Repetidora | |
g. | Poste não compartilhado de qualquer material ou altura | |
h. | Torre | |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL | ||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO (Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal) |
ANEXO IV - Abastecimento de água
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | |
a. |
Adutora: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 = _______ equipamentos. |
|
b. |
Aqueduto: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) _____ ÷ 100 = ________ equipamentos. |
|
c. |
Canal: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 = equipamentos. |
|
d. | Caixa de chegada e ressalto hidráulico | |
e. | Câmara de visita | |
f. | Decantador | |
g. | Descarregador | |
h. |
Emissário: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 = equipamentos. |
|
i. | Estação de Tratamento de Água - ETA | |
j. | Estação de Tratamento de Águas Residuais - ETAR | |
k. | Estação Elevatória | |
l. |
Interceptor: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 = _______ equipamentos. |
|
m. | Módulo de floculação/floculador | |
n. | Poço | |
o. | Quadro de Comando | |
p. |
Rede de distribuição (tubulação): contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) _______ ÷ 100 = ________ equipamentos. |
|
q. | Reservatório de estocagem | |
r. | Reservatório | |
s. | Subestação | |
t. | Sumidouro | |
u. | Torre com reservatório | |
v. | Transformador | |
w. | Unidade de filtração/filtro | |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL | ||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO (Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal) |
ANEXO V - Esgotamento sanitário
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | |
a. | Adensador | |
b. | Bomba | |
c. | Caixa de gordura | |
d. | Caixa de inspeção | |
e. | Caixa de passagem - CP | |
f. | Caixa limitadora de vazão | |
g. | Decantador | |
h. | Desarenador | |
i. |
Emissário: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 = _______ equipamentos. |
|
j. | Estação de Tratamento de Esgoto - ETE | |
k. | Estação Elevatória | |
l. | Filtro | |
m. | Fossa | |
n. |
Interceptor: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 = _________ equipamentos. |
|
o. | Leito de secagem | |
p. | Local para cura de lodo (calagem) | |
q. | Pátio de cura de lodo | |
r. | Poço de visita - PV | |
s. | Poço ou Caixa de Inspeção e Limpeza - CI ou Terminal de Limpeza - TL | |
t. | Reator anaeróbico de leito fluidizado | |
u. |
Rede coletora de esgoto: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 = _________ equipamentos. |
|
v. | Sumidouro | |
w. | Tanque para desinfecção | |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL | ||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO (Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal) |
ANEXO VI
Drenagem Pluvial
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | |
a. | Bacia de contenção | |
b. | Bacia de detenção | |
c. | Bacia de retenção | |
d. | Bacia subterrânea | |
e. | Boca-de-lobo | |
f. | Caixa de drenagem | |
g. | Caixa de ligação | |
h. | Caixa de retenção | |
i. | Casa de Bombas | |
j. | Casa de Comando | |
k. | Galeria de concreto | |
l. | Lagoa de amortecimento e retenção | |
m. | Microrreservatório | |
n. | Poço de injeção | |
o. | Poço de visita | |
p. |
Rede coletora de águas pluviais: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ______ ÷ 100 = _______ equipamentos. |
|
q. |
Rede de coletora de águas pluviais: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) _______ ÷ 100 = ________ equipamentos. |
|
r. | Reservatório | |
s. | Telhado reservatório | |
t. | Trincheira de infiltração | |
u. |
Túnel: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ________ ÷ 100 = ________ equipamentos. |
|
v. |
Vala de infiltração: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) ________ ÷ 100 = _________ equipamentos. |
|
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL | ||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO (Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal) |
ANEXO VII
Gás natural canalizado
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | |
a. | Caixa de válvulas | |
b. | Estação de bombeamento e compressão | |
c. | Estação de distribuição | |
d. | Estação de interconexão | |
e. | Estação de manobra de válvula | |
f. | Estação de medição de líquidos e gases | |
g. | Estação de odorização | |
h. | Estação de reaquecimento | |
i. | Estação de regulação, limitação e alívio de pressão | |
j. | Filtro | |
k. | Reservatório | |
l. |
Tubulação de gás ou gasoduto: contado de forma contínua, com ou sem existência de outros equipamentos. (Metragem Total) _________ ÷ 100 = _______ equipamentos. |
|
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO DECIMAL | ||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS EM NÚMERO INTEIRO (Número inteiro imediatamente superior ao total de equipamentos em número decimal) |