Portaria GS-SET nº 82 DE 27/06/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 jun 2019

Dispõe sobre as condições para inclusão do usuário da campanha Nota Potiguar em lista negra, de que trata o § 3º do art. 8º da Portaria nº 067/2019-GS/SET, de 29 de maio de 2019, e dá outra providência.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Portaria nº 067/2019-GS/SET, de 29 de maio de 2019, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Potiguar,

Considerando a necessidade de proceder ao detalhamento das condições para inclusão em lista negra, do usuário da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar,

Resolve:

Art. 1º Não haverá geração de pontos:

I - para os usuários da campanha Nota Potiguar incluído em lista negra (blacklist) por regra automática de segurança, ou por terem sido manualmente colocados nesta condição;

II - em relação a documentos fiscais emitidos por estabelecimentos cujo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) tenha sido incluído em lista negra.

Art. 2º O usuário da campanha Nota Potiguar será incluído em lista negra nas hipóteses de:

I - 15 (quinze) ou mais NFC-e's (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e) de um mesmo estabelecimento serem emitidas no mesmo dia para o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); ou,

II - 100 (cem) NFC-e's (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e) de um mesmo estabelecimento serem emitidas no mesmo mês para o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de junho de 2019.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação