Portaria GAB/SEMFAZ nº 82 DE 23/12/2024
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 dez 2024
Disciplina Cronograma de Lançamento da Taxa de Renovação da Licença de Funcionamento para o exercício 2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Cronograma de Lançamento da Taxa de Renovação da Licença de Funcionamento Anual para os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou congêneres instalados no Município de Porto Velho, nos termos definidos no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O vencimento da Licença de Funcionamento Regular, que é vinculada à Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular, obedecerá ao vencimento da respectiva taxa, nos termos do inciso II do § 1º do art. 307 da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021, em conformidade com as datas definidas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Taxa da Licença de Funcionamento Anual relativa à renovação da licença deverá ser paga em quota única, cujo prazo de vencimento está estabelecido conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE LANÇAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ANUAL/2025
ALVARÁ VENCIDO EM | DATA VENCIMENTO | DATA PARA LANÇAMENTO |
JANEIRO/2025 FEVEREIRO/2025 MARÇO/2025 | 31/03/25 |
Até o dia 27/12/2024 |
01/04/25 | 30/04/25 | |
01/05/25 | 30/05/25 | |
01/06/25 | 30/06/25 | |
01/07/25 | 31/07/25 | |
01/08/25 | 29/08/25 | |
01/09/25 | 30/09/25 | |
01/10/25 | 31/10/25 | |
01/11/25 | 28/11/25 | |
01/12/25 | 30/12/25 |