Portaria GAB/SEMFAZ nº 82 DE 23/12/2024

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 dez 2024

Disciplina Cronograma de Lançamento da Taxa de Renovação da Licença de Funcionamento para o exercício 2025, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Cronograma de Lançamento da Taxa de Renovação da Licença de Funcionamento Anual para os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou congêneres instalados no Município de Porto Velho, nos termos definidos no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O vencimento da Licença de Funcionamento Regular, que é vinculada à Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular, obedecerá ao vencimento da respectiva taxa, nos termos do inciso II do § 1º do art. 307 da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021, em conformidade com as datas definidas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Taxa da Licença de Funcionamento Anual relativa à renovação da licença deverá ser paga em quota única, cujo prazo de vencimento está estabelecido conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE LANÇAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ANUAL/2025

ALVARÁ VENCIDO EM DATA VENCIMENTO DATA PARA LANÇAMENTO
JANEIRO/2025 FEVEREIRO/2025 MARÇO/2025 31/03/25


Até o dia 27/12/2024
01/04/25 30/04/25
01/05/25 30/05/25
01/06/25 30/06/25
01/07/25 31/07/25
01/08/25 29/08/25
01/09/25 30/09/25
01/10/25 31/10/25
01/11/25 28/11/25
01/12/25 30/12/25