Portaria SEFAZ nº 821 de 23/06/1998

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jun 1998

Prorroga o prazo de validade de Autorizações para Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS, para uso como táxis, e adota providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 86 da Lei nº 3.796/96, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Decreto nº 17.265, de 27 de abril de 1998.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 30 de abril de 1999 as validades das autorizações para aquisição de veículos com isenção de ICMS, concedidas na forma do decreto nº 16.541, de 19 de junho de 1997, referentes às saídas internas de automóveis de passageiros, para emprego no serviço de aluguel(táxi), emitidas de 16 de junho de 1997 até 31 de maio de 1998.

Parágrafo Único - As concessionárias e revendedoras de veículos ficam autorizados a aceitar os sobreditos documentos, acompanhados de fotocópias desta Portaria, que deverão ser arquivadas juntamente com a 2ª via da nota fiscal emitida.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Aracaju, 23 de junho de 1998.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda