Portaria SEFAZ nº 822 DE 12/12/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 dez 2012
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, que institui o ICMS Verde; e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.918, de 29 de dezembro de 2009, que Regulamenta a Lei Estadual supramencionada,
Resolve:
Art. 1º. Fixar os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, para o exercício de 2013, na forma a seguir:
ACRELÂNDIA |
1,30% |
ASSIS BRASIL |
1,48% |
BRASILÉIA |
4,55% |
BUJARI |
1,36% |
CAPIXABA |
1,31% |
CRUZEIRO DO SUL |
9,74% |
EPITACIOLÂNDIA |
1,48% |
FEIJÓ |
2,99% |
JORDÃO |
1,40% |
MÂNCIO LIMA |
1,98% |
MANOEL URBANO |
1,46% |
MARECHAL THAUMATURGO |
1,60% |
PLÁCIDO DE CASTRO |
3,42% |
PORTO ACRE |
1,33% |
PORTO VALTER |
1,46% |
RIO BRANCO |
45,62% |
RODRIGUES ALVES |
1,42% |
SANTA ROSA DO PURUS |
1,43% |
SENADOR GUIOMARD |
3,60% |
SENA MADUREIRA |
4,38% |
TARAUACÁ |
3,56% |
XAPURI |
3,13% |
Art. 2º. Os Prefeitos Municipais poderão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 12 de dezembro de 2012.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda