Portaria SEFAZ nº 822 DE 12/12/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 dez 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, que institui o ICMS Verde; e

 

Considerando o disposto no Decreto nº 4.918, de 29 de dezembro de 2009, que Regulamenta a Lei Estadual supramencionada,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, para o exercício de 2013, na forma a seguir:

 

ACRELÂNDIA

1,30%

ASSIS BRASIL

1,48%

BRASILÉIA

4,55%

BUJARI

1,36%

CAPIXABA

1,31%

CRUZEIRO DO SUL

9,74%

EPITACIOLÂNDIA

1,48%

FEIJÓ

2,99%

JORDÃO

1,40%

MÂNCIO LIMA

1,98%

MANOEL URBANO

1,46%

MARECHAL THAUMATURGO

1,60%

PLÁCIDO DE CASTRO

3,42%

PORTO ACRE

1,33%

PORTO VALTER

1,46%

RIO BRANCO

45,62%

RODRIGUES ALVES

1,42%

SANTA ROSA DO PURUS

1,43%

SENADOR GUIOMARD

3,60%

SENA MADUREIRA

4,38%

TARAUACÁ

3,56%

XAPURI

3,13%

 

Art. 2º. Os Prefeitos Municipais poderão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 4º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Branco-Acre, 12 de dezembro de 2012.

 

Mâncio Lima Cordeiro 

Secretário de Estado da Fazenda