Portaria SEFAZ nº 825 de 25/06/1998

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jun 1998

Prorroga o prazo de validade das Fichas de Inscrição Estadual - FICs

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 86 da Lei nº 3.796, de 226 de dezembro de 1996, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade das atuais Fichas de Inscrição Estadual - FICs até o dia 30 de junho de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de junho de 1998.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda