Portaria DETRAN nº 825 DE 14/10/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 out 2016

Veda o parcelamento de multas de trânsito no Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e dá outras providências.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 338, de 28 de junho de 2002;

Considerando a competência privativa da União para legislar sobre trânsito, nos termos do artigo 22, da Constituição Federal;

Considerando a inexistência de Lei Complementar autorizando os Estados-membros a legislar sobre matéria de trânsito;

Considerando as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é imprescindível Lei Complementar autorizativa ao Estado para legislar sobre trânsito (ADIs 2432, 2644 e 2432);

Considerando o teor da Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando, ainda, o contido na Resolução nº 622, de 06 de setembro de 2016, artigo 8º, δ4º, do Conselho Nacional de Trânsito;

Resolve

Art. 1º VEDAR o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

Parágrafo único. A vedação é extensiva às multas de competência do DETRAN-RR.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2016.

Boa Vista/RR, 14 de outubro de 2016.

Registre-se. Publique-se.

FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA

Diretor-Presidente Interino DETRAN/RR