Portaria SEFAZ nº 828 DE 22/08/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 set 2024

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1730/2002, que institui códigos de receitas estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.730, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º..........................................................................................

....................................................................................................

§1º Os códigos de receitas previstos no Anexo único serão utilizados:

I - a partir de 1º de janeiro de 2003:

a) no preenchimento de documentos de arrecadação emitidos pelos contribuintes, pelas unidades fazendárias e órgãos arrecadadores, observado o inciso II;

b) para captura dos documentos de arrecadação pelas instituições financeiras contratadas para prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais.

II - a partir de 1º de fevereiro de 2003, nos documentos de arrecadação, de uso exclusivo da Secretaria da Fazenda, sem código de barras.

§2º Os códigos de receita que não estão disponíveis para uso da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE na internet são de uso interno dos órgãos responsáveis pela gestão da respectiva receita.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 1730, de 17 de dezembro 2002.

Art. 3º O Anexo único da Portaria SEFAZ nº 1.730, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar na conformidade do Anexo único a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH APARECIDO SILVA

Secretário de Estado da Fazenda