Portaria CAT nº 83 de 02/10/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 out 1997
Dispõe sobre o controle das entradas de mercadorias nos entrepostos normatizados de abastecimento situados no Estado de São Paulo.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que a Portaria CAT nº 66, de 1º.08.97, revogou o artigo 15 da Portaria CAT nº 3, de 16.01.86, que dispensava a emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas internas de produtos hortifrutigranjeiros e de pescados, enquanto desonerados do ICMS,
Considerando que os entrepostos públicos de abastecimento têm poderes para exercer o controle e a inspeção de mercadorias que adentrarem os estabelecimentos sob sua administração;
Considerando, ainda, que essa atividade é de relevante interesse público, por representar uma salvaguarda para os produtores rurais na garantia de mercado para a sua produção, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Os entrepostos normatizados de abastecimento adiante indicados ficam autorizados a reter as 4ªs vias das Notas Fiscais ou as 2ªs vias das Notas Fiscais de Produtor relativas a todas as mercadorias que ingressarem nos seus estabelecimentos, quando tais documentos não tiverem sido retidos em trânsito pela fiscalização:
1 - CEASA SÃO PAULO (CEAGESP)
Avenida Doutor Gastão Vidigal, 1946 - Vila Leopoldina
São Paulo - SP - CEP: 05314-900
2 - CEASA ARAÇATUBA (EIAB)
Rua Oiapoque, 125 - Bairro Aviação
Araçatuba - SP - CEP: 16055-570
3 - CEASA ARARAQUARA (EIAR)
Avenida Marginal Engenheiro Camilo Dinucci, 661 - Fazenda Capão Valente
Araraquara - SP - CEP: 16055-570
4 - CEASA BAURU (EIBU)
Avenida Nações Unidas, 50-98 - Residencial Presidente Geisel
Bauru - SP - CEP: 17033-260
5 - CEASA CAMPINAS
Rodovia Dom Pedro I - SP 065 Km 140,5 - Pista Norte
Campinas - SP - CEP: 13069-500
6 - CEASA FRANCA (EIFIR)
Avenida Paschoal Publiciano, 1930 - Jardim Roselândia
Franca - SP - CEP: 14405-031
7 - CEASA GUARATINGUETÁ (EIGA)
Rua Raul Pompéia, 303 - Vila Bela
Guaratinguetá - SP - CEP: 12500-000
8 - CEASA MARÍLIA (EIMR)
Avenida Reverendo Cristiano César, 209 - Jardim Santa Antonieta
Marília - SP - CEP: 17512-180
9 - CEASA PIRACICABA (EIPB)
Rodovia do Açúcar s/nº - Km 10 - Zona Rural - Bairro do Taquaral
Piracicaba - SP - CEP: 13400-990
10 - CEASA PRESIDENTE PRUDENTE (EIPP)
Avenida Presidente Juscelino K. de Oliveira, 105 - Jardim dos Jequitibás
Presidente Prudente - SP - CEP: 19065-300
11 - CEASA RIBEIRÃO PRETO (EIRP)
Rodovia Anhanguera, s/nº - Km 322 - Fazenda São Sebastião do Alto
Ribeirão Preto - SP - CEP: 14070-730
12 - CEASA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (EISC)
Rodovia Presidente Dutra, s/nº - Km 135,5 - Distrito Eugênio de Melo
São José dos Campos - SP - CEP: 12247-820
13 - CEASA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (EISJ)
Avenida João Batista Vetorazzo, 1600 - Distrito Industrial
São José do Rio Preto - SP - CEP: 15035-470
14 - CEASA SOROCABA (EISO)
Rua Terêncio da Costa Dias, 300 - Jardim Itanguá
Sorocaba - SP - CEP: 18052-200
15 - CENTRAL REG. DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ
Avenida dos Estados, 2195 - Santa Terezinha
Santo André - SP - CEP: 09210-580
§ 1º - Quando se tratar de mercadorias provenientes de outros Estados, a via a ser retida será a 3ª.
§ 2º - Os entrepostos de abastecimento deverão conservar os documentos fiscais retidos pelo prazo de um ano.
Art. 2º Se os entrepostos de abastecimento, ao efetuarem a inspeção das mercadorias, suspeitarem da existência de irregularidade fiscal, deverão comunicar o fato à Inspetoria Fiscal a que estiverem vinculados, para a adoção das providências cabíveis.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CAT nº 54, de 21.11.85.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.