Portaria SEFAZ nº 83 de 13/09/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 set 2002
Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-Sefaz
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001, de 17.05.2001, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 083/2002-SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | BC - ST VALOR R$ |
FARINHA DE TRIGO | | | |
Farinha de Trigo Especial | SC 50 KG | 914010 | 131,25 |
Farinha de Trigo Comum | SC 50 KG | 914029 | 105,00 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria | SC 25 KG | 914037 | 53,00 |
Farinha de Trigo Doméstica Especial | KG | 914053 | 1,20 |
Farinha de Trigo Doméstica Comum | KG | 914045 | 0,96 |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL | | | |
Água Mineral 350 ml com gás | UN | 908428 | 0,50 |
Água Mineral 350 ml | UN | 908436 | 0,33 |