Portaria SEFAZ nº 83 DE 05/04/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 abr 2018

Suspender a comercialização dos Títulos/Certificados de Crédito de Floresta - CF, no âmbito do Programa Tesouro Verde.

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 8º, III, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 e art. 5º da Lei nº 19.763 de 18 de julho de 2017;

Resolve;

Art. 1º Suspender a comercialização dos Títulos/Certificados de Crédito de Floresta - CF, no âmbito do Programa Tesouro Verde instituído pela Lei nº 19.763 de 18 de julho de 2017, até que sejam implementadas medidas eficazes a fim de se estabelecer, a ordem cronológica da disponibilização para comercialização dos referidos títulos na Plataforma Tesouro Verde (http://plataformatesouroverde. com.br).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, tendo sua eficácia condicionada à publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia-Go, aos 05 dias do mês de abril de 2018.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda