Portaria SEREM nº 83 DE 07/04/2020
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 07 abr 2020
Altera a Portaria SEREM nº 76 de 2019.
O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 76, de 19 de dezembro de 2019, que institui o Calendário Fiscal e estabelece regras para o pagamento de tributos, preços públicos e demais rendas devidas ao Município de João Pessoa para o exercício de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS - PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia | 04.05.2020 |
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia | 03.06.2020 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia | 04.05.2020 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia | 03.06.2020 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia | 03.07.2020 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia | 03.08.2020 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia | 03.09.2020 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia | 05.10.2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAX FÁBIO BICHARA DANTAS
Secretário da Receita Municipal