Portaria ADERR nº 830 DE 19/09/2019
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 set 2019
Institui a Campanha Rebanho Total, visando oportunizar aos criadores de gado de Roraima a atualizarem voluntariamente o seu cadastro agropecuário, sem incidência de penalidades.
O Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro agropecuário, incluindo rebanhos que estejam fora do sistema Sigaderr, proporcionando dados mais fidedignos ao cadastro;
Considerando a solicitação de alguns criadores, junto a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR;
Considerando o que foi deliberado na 37º reunião plenária do Conselho Estadual de Saúde Animal, que é o órgão deliberativo de políticas de sanidade animal, ligado a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, e que autoriza o presidente a Lançar a Campanha Rebanho Total;
Resolve:
Art. 1º Instituir a Campanha Rebanho Total, visando oportunizar aos criadores de gado de Roraima a atualizarem voluntariamente o seu cadastro agropecuário, sem incidência de penalidades. Os produtores que ainda não possuem a totalidade do seu rebanho cadastrado no sistema Sigaderr, e que de forma voluntaria aceitarem atualizar seu cadastro, ficam isentos de qualquer sansão ou penalidade prevista em lei, dentro do período estipulado pela ADERR.
§ 1º A campanha será chamada Campanha Rebanho Total e deverá ser divulgada em mídia, e o produtor deve ser encorajado a atualizar seu rebanho, devendo ser explicado as vantagens do cadastro total.
§ 2º Será estipulado um período de 45 dias, durante a campanha de vacinação contra Febre Aftosa, para o cadastro voluntario, e após este período, as equipes de fiscalização intensificarão a contagem de rebanhos suspeitos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Boa Vista-RR, 19 de setembro de 2019.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
Presidente Interino da ADERR