Portaria SAF nº 832 de 04/02/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 fev 2011
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/065456/2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
08.055.366 | MRIO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS LTDA | 00.06 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2011
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 08.02.2011.