Portaria PGF nº 834 de 03/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Portaria nº 530, de 13 de julho de 2007 .
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 530, de 13 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 9º .....
Parágrafo único. Autorizada a adoção das providências de que trata o caput, a defesa de cada entidade representada pela Procuradoria-Geral Federal deverá ser realizada por procuradores federais distintos, designados pela chefia imediata." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS