Portaria PGF nº 834 de 03/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Portaria nº 530, de 13 de julho de 2007 .

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 530, de 13 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º .....

Parágrafo único. Autorizada a adoção das providências de que trata o caput, a defesa de cada entidade representada pela Procuradoria-Geral Federal deverá ser realizada por procuradores federais distintos, designados pela chefia imediata." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS