Portaria SEFAZ nº 84 de 30/11/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 dez 2000

Inclui e altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 036/97-Sefaz .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º Incluir e alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 036/97-Sefaz, de 08/05/97, os itens a seguir:

DESCRIÇÃO
UNID.
CÓDIGO
VALOR EM R$
Água Lebrinha Garrafão 5 Litros
Un
908061
2,00
Água Garrafão 5 Litros
Un
908096
2,40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2000.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda