Portaria SEFAZ nº 84 de 30/11/2000
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 dez 2000
Inclui e altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 036/97-Sefaz .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Artigo 1º Incluir e alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 036/97-Sefaz, de 08/05/97, os itens a seguir:
DESCRIÇÃO | UNID. | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
Água Lebrinha Garrafão 5 Litros | Un | 908061 | 2,00 |
Água Garrafão 5 Litros | Un | 908096 | 2,40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2000.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda