Portaria CAT nº 84 de 27/11/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 nov 2002
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º 3-1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-9-1997, e considerando o que consta do Processo SF-25.269/97, no qual o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV solicita a adoção de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes preços sugeridos:
PRODUTO NACIONAL (preços sugeridos)Descrição / Tipo de Produto | ANTÁRCTICA | BRAHMA | SKOL/CARACU | KAISER | SCHINCARIOL | OUTROS |
1. CERVEJA PILSEN | | | | | | |
1.1.CERVEJA COM TEOR ALCOÓLICO | | | | | | |
1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL | | | | | | |
até 360 ml | 0,91 | 0,89 | 0,89 | 0,86 | - | 0,73 |
de 361 a 660 ml | 1,39 | 1,44 | 1,43 | 1,34 | 1,15 | 1,03 |
1.1.2.GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL | | | | | | |
até 360 ml | 0,84 | 0,90 | 0,88 | 0,81 | 0,81 | 0,70 |
de 361 a 660 ml | 1,42 | - | - | - | - | - |
1.1.3 LATA | | | | | | |
até 250 ml | 0,70 | - | - | 0,65 | - | - |
de 251 a 360 ml | ,083 | 0,90 | 0,88 | 0,81 | 0,78 | 0,69 |
de 361 a 500 ml | - | - | 1,29 | - | - | - |
1.2 CHOPE | | | | | | |
litro | 4,74 | 4,61 | 4,54 | 4,10 | 3,51 | 3,51 |
NOTA: Valores em reais
Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados neste artigo, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º dezembro de 2002, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-14, de 22-2-1999.