Portaria MTE nº 84 de 28/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2002
Prorroga o prazo para entrega da RAIS ano-base 2001.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até 11 de março de 2002, os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 699, de 12 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Após o prazo previsto neste artigo, as declarações da RAIS, em disquete, devem ser entregues nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou o arquivo ser transmitido via Internet.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES