Portaria PRESI nº 84 DE 29/05/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 04 jun 2024

Dispõe sobre a extensão do horário da prestação dos serviços de taxi lotação, excepcionalmente, no período de 1º a 08 de junho de 2024.

O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições de seu cargo e de acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 2° do Anexo I do Regulamento do Serviço de Táxi do Município de Boa Vista, do Decreto Municipal n° 102/E de 27 de abril de 2005; e

CONSIDERANDO que é dever do gestor dar efetividade aos preceitos que norteiam os serviços públicos, promovendo as medidas para assegurar ao usuário do serviço de transporte público as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança;

CONSIDERANDO que o horário da prestação de serviço dos permissionários de Táxi Lotação aos sábados, domingos e feriados, é das 06h às 14h, e nos demais dias é das 6h às 20h;

CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas que se deslocam se suas residências à Praça Fabio Paracat para participarem da tradicional festa do Boa Vista Junina;

CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício nº 02/2024/CTL- Cooperativa de Táxi Lotação, para estender o horário até as 23h59min durante o evento Boa Vista Junina 2024.

RESOLVE:

ART. 1º - Autorizar, excepcionalmente, o funcionamento dos serviços de Táxi Lotação na Cidade de Boa Vista, entre os dias 01/06/2024 a 08/06/2024, no horário das 06h até à meia-noite.

ART. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Boa Vista/RR, 29 de maio 2024

Sergio Pillon Guerra

Diretor Presidente /EMHUR