Portaria DETRAN nº 842 DE 27/07/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 jul 2021

Dispõe sobre a atualização dos valores dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação, e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Lei Estadual nº 6.300/2002, c/c Decreto Estadual nº 60.041/2018

Considerando o processo administrativo nº E:05101.0000007452/2021.

Considerando o que preconiza o art. 21 da Resolução nº 425/2012 do CONTRAN de 27 de novembro de 2012, que trata dos honorários decorrentes da realização dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica;

Considerando que, segundo esta mesma Resolução, os valores estabelecidos terão como referência respectivamente, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia - CFP, sendo seus valores fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

Considerando que as Clínicas Médicas e Psicológicas de trânsito são entidades credenciadas por esta Autarquia;

Considerando a necessidade de atualização dos valores que tem como referência as tabelas de procedimentos médicos, CBHP e de honorários da Federação Nacional dos Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia - CFP;

Considerando, por fim, que é dever do DETRAN/AL regular e fiscalizar a concessão de serviços públicos desenvolvidos pelos credenciados;

Considerando o Edital de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas nº 01/2017;

Considerando que os atendimentos realizados nas clínicas credenciadas são de natureza pericial, não sendo possível a livre escolha pelo candidato, obrigando esta Autarquia a sistematizar uma distribuição equitativa de usuários entre as clínicas;

Resolve:

Art. 1º Conceder a atualização dos valores dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação, e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação.

Art. 2º O valor dos exames de aptidão física e mental será de R$ 87,74 (oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), baseado na Classificação Brasileira de Procedimentos Médicos. O reajuste representará 83,77% (oitenta e três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) do valor mínimo estipulado nesta tabela;

Art. 3º O valor da avaliação psicológica será de R$ 101,77 (cento e um reais e setenta e sete centavos), baseado na Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de psicologia. O reajuste representará 66,25% (sessenta e seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor mínimo estipulado nesta tabela.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de julho de 2021.

Adrualdo de Lima Catão

Diretor-Presidente