Portaria SEFAZ nº 843 de 13/07/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 jul 1995
Dá nova redação ao art. 7º da Portaria nº 672, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre o registro de operações na máquina registradora por meio de totalizadores parciais (departamentos).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso I, II, e VII, da Constituição Estadual.
Considerando o disposto no art. 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 7º da Portaria nº 672, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre o registro de operações de máquina registradora por meio de totalizadores parciais (departamentos).
"Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação aos produtos isentos, não tributados e tributados antecipadamente, pelo regime de substituição e antecipação tributária a partir de 1º de agosto de 1995, e em relação as alíquotas diferenciadas e com redução da base de cálculo a partir de 1º de setembro de 1995."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Aracaju, 13 de julho de 1995.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda