Portaria SEFAZ nº 844 DE 19/12/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2014
Altera o Anexo Único da Portaria nº 813, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 813, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
..... | ||
ENERGÉTICOS | ||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | ||
Bad Boy Lata de 269 ml | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
TNT lata 350 ml | ..... | ..... |
TNT lata 473 ml | R$ | 6,39 |
Magneto Pet 1000 ml | ||
..... | ..... | ..... |
Outros Pet 2000 ml | ..... | ..... |
..... | ||
ÁGUA MINERAL | ||
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml | ||
....... | ||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
Cristal Nordeste | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
Imperial | ..... | ..... |
Indaiá | ..... | ..... |
Lôa | R$ | 0,78 |
Indiana | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
Outras | ..... | ..... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
Cristal Nordeste | ..... | ..... |
Cristal Safira | ..... | ..... |
Dias D'Ávila | ..... | ..... |
Entre Rios | ..... | ..... |
Imperial | ..... | ..... |
Lev | ..... | ..... |
Indaiá | ..... | ..... |
Schin | ..... | ..... |
Outras | ..... | ..... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | ||
..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
..... | ||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 a 1.000 ml | ||
..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ......" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.
Aracaju, 19 de dezembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA