Portaria SSPJ nº 846 DE 31/07/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 ago 2012
O Secretário da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição do Estado, artigos 7º e 8º da Lei nº 17.257/2011 e demais normas constitucionais, legais e regulamentares vigentes, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I do Decreto nº 7.245, de 04 de março de 2011, e
Considerando a promulgação da Lei nº 12.687 de 18 de Julho de 2012, a qual altera dispositivo da Lei nº 7.116/1983, para tornar gratuita a emissão da primeira via da Carteira de Identidade;
Considerando que o Instituto de Identificação do Estado de Goiás não possui previsão de material gráfico e nem servidores para atender eventual aumento da demanda;
Considerando a quantidade de isenções de taxas que são concedidas pelos Programas Sociais Municipais, Estaduais e Federais;
Considerando que a Secretaria de Cidadania e Trabalho isenta ao cidadão do pagamento de taxas, referente ao citado documento, inclusive as segundas vias, que são requeridas através do Programa Centro de Referência em Direitos Humanos;
Considerando o Princípio da Reserva do Possível e ainda provisoriamente;
Resolve:
I - A gratuidade da primeira via da Carteira de Identidade será concedida somente aos maiores de 14 (quatorze) anos;
II - Nos Programas Sociais Municipais, Estaduais e Federais serão requeridas Carteiras de Identidade dos cidadãos maiores de 14 (quatorze) anos;
III - O cidadão que declarar Pessoa Carente deverá realizar o requerimento da 2ª via do citado documento através do Programa Centro de Referência em Direitos Humanos que é a unificação dos Programas Vapt-Vupt Móvel e Balcão de Direitos;
IV - A presente Portaria terá sua vigência condicionada até a data de 31 de Janeiro de 2013.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de julho de 2012.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário da Segurança Pública e Justiça