Portaria DETRAN-RO nº 846 DE 23/03/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 mar 2017
Altera a Portaria nº 2.599/GAB/DETRAN-RO, de 25 de maio de 2015, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 1719 DE 14/08/2019):
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369 , de 22.02.2007, Art. 21 e incisos;
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para disciplinar o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, com registro óptico da numeração do chassi, do motor e da placa de identificação na parte traseira do veículo, bem como a vistoria técnica no âmbito do Estado de Rondônia;
Considerando a Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO, de 25 de maio de 2015, que regulamentou a habilitação e definiu critérios e condições para atuação de pessoas jurídicas de direito privado para a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Rondônia;
Considerando a necessidade de oferecer o serviço de vistoria de identificação veicular em todos os municípios do Estado de Rondônia, mesmo naqueles onde não existem empresas de vistoria veicular credenciadas pelo DETRAN-RO;
Considerando os trabalhos da comissão especial de credenciamento, instituída mediante a Portaria nº 3877/2016/DETRAN/RO, de 22.12.2016, consubstanciado no respectivo relatório circunstanciado quanto ao prazo de credenciamento das empresas de vistorias;
Considerando a necessidade de garantir a uniformidade e padronização da prestação dos serviços de identificação veicular;
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 35 da Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO, de 25 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"A habilitação de empresas para a realização de vistorias de identificação veicular eletrônica será para o período de 05 (cinco) anos, considerando sempre, para os efeitos de renovação de habilitação, o ano fiscal.
Parágrafo único. Anualmente as empresas credenciadas deverão comprovar a manutenção de atendimento dos requisitos de habilitação descritos no artigo 11º da Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO, apresentando a direção do DETRAN os documentos comprobatórios e o comprovante de pagamento da taxa anual para fins de fiscalização, até o dia 31 de janeiro de cada exercício, sob pena de aplicação de sanção administrativa."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.01.2017, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO