Portaria SES nº 848 DE 16/12/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 dez 2019

Prorroga o prazo de validade do Licenciamento Sanitário, exercício 2019, para até o dia 31 de março de 2020.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e consoante no art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins, tendo em vista que lhe compete a prática de atos de gestão administrativa e expedir instruções e outros atos normativos necessários à execução das Leis, decretos e regulamentos.

Considerando a necessidade de prorrogação da validade do Licenciamento Sanitário, exercício 2019, consoante o que dispõe os artigos 431 e 433, do Decreto nº 680/1988 os quais determinam que os estabelecimentos que exerçam atividades de interesse à saúde somente poderão funcionar com licença de funcionamento expedida pelo Órgão sanitário competente e sua renovação será anualmente;

Considerando que a Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins é o Órgão competente para expedir Licença Sanitária em todo o território estadual, respeitados os termos, acordos e pactuações com as Vigilâncias Sanitárias Municipais;

Considerando a necessidade de regularização sanitária do setor administrado para o exercício regular de suas atividades empresariais no que tange ao fornecimento de produtos ou prestação de serviços suscetíveis ao controle e inspeção pelo Órgão competente;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Licenciamento Sanitário, exercício 2019, para até o dia 31 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDGAR LEÃO TOLINI

Secretário de Estado da Saúde