Portaria SEFAZ nº 85 de 29/11/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 dez 2000

Exclui do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria nº 048-Sefaz, e incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído do Grpo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria nº 048/2000 - Sefaz, de 04/07/2000, e incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2000.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda