Portaria SEFAZ nº 85 de 29/11/2000
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 dez 2000
Exclui do Grupo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria nº 048-Sefaz, e incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído do Grpo 15 - Cabreúva - constante na especificação de madeiras, do Anexo da Portaria nº 048/2000 - Sefaz, de 04/07/2000, e incluindo-o no Grupo 1 do mesmo dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2000.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda